TC diz que pedido de aclaração de Macário resulta de «leitura desatenta» do acórdão

O Tribunal Constitucional recusou o pedido de aclaração apresentado por Macário Correia por considerar que a alegada «contradição entre a […]

O Tribunal Constitucional recusou o pedido de aclaração apresentado por Macário Correia por considerar que a alegada «contradição entre a decisão proferida e os respetivos fundamentos só pode decorrer de uma leitura desatenta do respetivo conteúdo» do acórdão lançado há cerca de um mês pelo mesmo tribunal.

«Na verdade, só por mero lapso se pode compreender a afirmação de que no acórdão, cuja aclaração é requerida, se reconheceu e deu por assente “que o Recorrente cumpriu (…) o ónus cuja omissão lhe é imputada perante o Supremo Tribunal Administrativo”», lê-se no acórdão de decisão sobre o pedido de aclaração, já publicado pelo Tribunal Constitucional.

Nos fundamentos da decisão de «indeferir o requerimento apresentado», o TC diz que afirmou «exatamente o contrário» do que a defesa de Macário Correia alegou no pedido de aclaração.

O tribunal remete para o acórdão original, onde já teria afirmado que Macário Correia deveria ter «suscitado ou renovado a suscitação da questão que pretendesse erigir como objeto de ulterior recurso de constitucionalidade» na fase de recurso ao STA. Ou seja, esta alegação numa fase posterior é «já intempestiva»

«Salienta-se também que, “compulsada a referida peça processual, constata-se que, em nenhuma passagem, porém, o recorrente enunciou de forma adequada – expressa, direta e clara – a questão de constitucionalidade que erigiu como objeto do presente recurso, selecionando as concretas disposições legais, em cuja conjugação a mesma questão assenta”», lê-se no acórdão.

Desta forma, foi considerada «manifestamente improcedente a invocação da alegada contradição»

«Nestes termos, não contendo o Acórdão n.º 24/2013 quaisquer obscuridades ou ambiguidades, suscetíveis de, respetivamente, impedirem a inteligibilidade do pensamento nele expresso ou gerarem dúvidas sobre o seu sentido, sendo certo que o requerente não especifica qualquer excerto da decisão que, em rigor, torne fundado o seu pedido, conclui-se pelo indeferimento do requerimento de aclaração apresentado», acrescentou a relatora do acórdão.

Apesar de já ter conhecimento da decisão e de ter dado nota pública disso numa nota de imprensa enviada às redações, Macário Correia afirmou esta segunda-feira que se manterá em funções.

O presidente da Câmara de Faro tem sido muito cauteloso no que toca ao anúncio de uma eventual recandidatura ao cargo, numa altura em que se arrisca a perder o seu mandato devido a alegada violação de instrumentos de ordenamento do território quando era autarca em Tavira.

A poucos meses das Eleições Autárquicas, Macário Correia tem evitado assumir qualquer posição sobre se vai ou não voltar a concorrer à Câmara de Faro. O mesmo caminho escolhido pelo presidente do PSD/Algarve Luís Gomes, que afirmou à Agência Lusa que a decisão só será tomada quando estiver concluído o processo de perda de mandato.

«Reiteramos a nossa posição sobre o caso, que é a de esperarmos pela conclusão do processo. As coisas estão a ser tratadas no interior do partido, enquanto aguardamos pela conclusão deste processo. Até lá, não nos vamos pronunciar mais», disse Luís Gomes.

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