Alteração do Regulamento dos estabelecimentos de Lagos é redutora

A proposta de alteração do regulamento de funcionamento dos estabelecimentos em Lagos é redutora e em contra ciclo. Quando todos […]

A proposta de alteração do regulamento de funcionamento dos estabelecimentos em Lagos é redutora e em contra ciclo.

Quando todos procuram a simplificação para facilitar as atividades económicas, a Câmara Municipal de Lagos insiste na excessiva regulamentação e acaba por complicar a vida às atividades económicas.

Neste processo, das últimas duas semanas, ressalta em primeiro lugar a participação massiva da população, que quero aqui saudar e felicitar, pela força e intensidade que teve.

Essa participação e o que se passou nas sessões públicas, deixou visíveis as fragilidades de uma governação política socialista, atualmente dissociada da sociedade lacobrigense.

Está em crescendo uma nova consciência cívica da população, que vem da propagação de um incómodo e resulta num protesto, assente em fortes ferramentas de comunicação e mobilização que são as redes sociais.

Os agentes políticos têm que conseguir resistir à tentação de “cavalgar esta onda”, mas antes devem procurar entender esta consciência, por vezes “naïf” e fora dos preceitos e procedimentos instituídos, mas sobretudo orientada, que não se contenta com simpatias nem respostas bonitas, pois está acima de tudo determinada a ver o seu problema resolvido!

Uma governação aberta e transparente para as pessoas, libertando-as e facilitando as suas atividades é o que se exige nos dias de hoje.

Simplificação administrativa é reduzir burocracia, clarificar procedimentos, responsabilizar os promotores e os técnicos e fazer cumprir a lei, sem que os licenciamentos dependam de aprovações sujeitas a decisões eventualmente discricionárias e arbitrárias.

E porque a proposta da CM Lagos não corresponde a essa expectativa, manifesto aqui que discordo profundamente da proposta de regulamento apresentada, uma vez que:

>>>Complica na definição dos grupos, nos horários e nas especificações, misturando atividades que são diferentes na realidade.

>>>Reduz os horários apenas como forma de limitar o que está estabelecido a nível nacional, e o que já é o funcionamento atual dos estabelecimentos licenciados.

>>>Impõe sistemas de controlo e monitorização que acarretam investimentos e custos elevados sem ponderar outras soluções mais compatíveis com a realidade atual.

>>>Cria desigualdades e privilégios com interesse próprio (da CM e do seu universo empresarial), sobre quem exerce a mesma atividade, nas mesmas condições de respeito pela lei do ruído.

Sou totalmente contra a criação de um grupo de exceção por localização, mesmo que alargado a outros espaços no concelho.

Não prevê um período de adaptação dos estabelecimentos em funcionamento à data de entrada em vigor, mantendo os horários que estão a praticar, seja qual for a solução de monitorização definida.

A questão mais relevante deste assunto do funcionamento dos estabelecimentos é a distinção entre o ruído e os horários. O ruído incomoda (sobretudo o de rua), mas não existe só por causa do horário…

O ruído de rua é uma questão de ordem pública e por isso matéria das autoridades competentes, pois o ruído dentro dos estabelecimentos é uma responsabilidade dos empresários que têm que assegurar as condições devidas ao funcionamento dentro do cumprimento da legislação aplicável. Em especial a Lei do Ruído!

O que coloca a questão… será que não seria mais eficiente procurar manter os clientes nos estabelecimentos (digamos depois da uma da manhã, fechando esplanadas e proibindo as bebidas na rua), deixando os horários livres e evitando assim as saídas compulsivas dos bares às duas e às quatro da manhã consoante os casos?

Por isso é que entendo que o regulamento estaria mais adequado:

>>>Estabelecendo não os horários de funcionamento, mas estabelecendo as normas, condições e regras para o funcionamento dos estabelecimentos. Sobretudo a lei do ruído, é só remeter para a legislação aplicável!

>>>Separando deste modo os estabelecimentos entre quem tem fontes de som e quem não tem.

>>>Quem não tem, deve ficar logo livre para estabelecer o seu horário dentro dos limites da legislação aplicável à atividade.

>>>Definindo o enquadramento para as pretensões e pondo em igualdade quem vai exercer ou já exerce a mesma atividade, por isso os grupos tem que ser revistos e ajustados a esta situação e filosofia.

>>>Afirmando a necessidade de levar a cabo um mapa de ruído do concelho atualizado (“localizado” e definido por localidades, bairros e ruas)… Para todos sabermos o que é admissível onde!

>>>Assumindo que deve ser o investidor a decidir onde e como se instala, e que horário estabelece para exercer a atividade

>>>Isto porque acredito que deve ser o comércio a regular os seus horários de funcionamento… pelo negócio que gera, não porque o regulamento assim estabelece, desde que o estabelecimento cumpra com a legislação em vigor!

>>>Estabelecendo, claro, a necessidade de ter meios de controlo (limitação) e monitorização dos campos sonoros nos estabelecimentos com fontes de som, mas sem necessidade de estar online.

>>>Sendo que esses meios deverão estar certificados e os resultados da monitorização devem estar disponíveis quando solicitados pelas autoridades competentes, sob absoluta responsabilidade dos empresários.

>>>Tudo isto a responsabilizar os empresários e promotores, com penas pesadas e encerramento do estabelecimento em caso de incumprimento.

Acredito que isto pode ser feito, mantendo o objetivo de conseguir o envolvimento e a concertação dos interesses dos diferentes utilizadores e residentes que usufruem dos espaços urbanos do concelho.

Isto passa por uma concertação desejada, em que o ruído de rua terá que ser controlado por meios policiais com outros de parceria pública privada, como vídeo vigilância e eventualmente complementada com segurança privada…

O comércio tradicional, o negócio da animação noturna e o da restauração em geral têm um peso relevante na economia local, que deve ser preservado, apoiado e até promovido, mas isso só se faz com a concertação de todos os agentes, e desenvolvendo soluções para os problemas detetados onde todos se sintam envolvidos e tenham genuína vontade de colaborar para um bem comum – o desenvolvimento económico do concelho.

 

Autor: Rui Mateus é arquiteto

 

 

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