Miguel Freitas arrasa lei da reforma da administração local

Miguel Freitas, deputado do PS eleito pelo círculo de Faro, votou contra o Projeto de Lei n.º 320/XII, apresentado pelo […]

Miguel Freitas, deputado do PS eleito pelo círculo de Faro, votou contra o Projeto de Lei n.º 320/XII, apresentado pelo PSD e CDS-PP, que procede à Reorganização Administrativa do Território das Freguesias, por considerar que “não contribui para o desejável aumento da eficiência ou para o pretendido reforço da prestação do serviço público”.

“Como se não bastasse a Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, ter sido aprovada totalmente ao arrepio das populações, das associações representativas do poder local e dos sindicatos dos trabalhadores da administração local, é apresentado um projeto de lei que resulta unicamente numa oportunidade perdida para a conceção de um verdadeiro plano para a melhoria da prestação do serviço público, aumento da eficiência e redução de custos, compromisso assumido pela República”, critica o Parlamentar, para reiterar a necessidade de um modelo de descentralização do Estado a partir de um nível macro para o nível micro.

“É necessário desencadearmos um processo de regionalização que tenha associado um novo paradigma de intermunicipalismo, a partir do qual sejam reforçados os meios e as competências dos nossos municípios e das nossas freguesias”, defende o Deputado socialista, considerando que a reforma do Estado assente num novo mapa de freguesias significa “iniciar uma reforma pelo fim”.

Apontando como exemplo o Círculo Eleitoral de Faro, onde serão extintas 17 freguesias no total dos 16 concelhos, Miguel Freitas sustenta que, ao reger-se por critérios dificilmente ajustáveis à realidade, “é sob pressão” que o Projeto de Lei apresentado pelos deputados da maioria determina a agregação de mais de 2000 freguesias. E acrescenta:

“Ao materializar o trabalho da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa Territorial, este Projeto de Lei esquece todos os alertas veiculados pelos órgãos das autarquias locais e pelas populações, nomeadamente no que se refere aos casos em que são esquecidos os aspetos histórico-culturais na agregação de freguesias, bem como a sua identidade, em tantos casos mais antiga que a própria nacionalidade”.

Na declaração de voto apresentada esta semana, Miguel Freitas sustenta ainda que ao ser aprovada na Assembleia da Republica, a Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, com origem na Proposta de Lei n.º 44/XII (GOV) constitui uma verdadeira lei-quadro, de valor reforçado, pois condiciona todo o processo de reorganização do território das 4259 freguesias existentes em Portugal Continental e Regiões Autónomas.

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