Há novas regras para cartas de condução na União Europeia

Há novas regras europeias para as cartas de condução. As novas regras, já em vigor, visam garantir uma verdadeira liberdade […]

Há novas regras europeias para as cartas de condução. As novas regras, já em vigor, visam garantir uma verdadeira liberdade de circulação aos condutores da UE, reforçarão a segurança nas estradas europeias e reduzirão as possibilidades de fraude.

O único modelo de carta de condução a ser emitido na Europa será de plástico e terá o formato de um cartão de crédito, já utilizado na maioria dos países da UE, nomeadamente em Portugal, permitindo assim uma maior proteção contra a falsificação.

A renovação administrativa obrigatória e periódica das cartas de condução garantirá que todos os documentos em circulação possam ser atualizados utilizando os mais modernos dispositivos de segurança.

A redução do número de modelos de carta e a maior parecença do titular da fotografia que consta do documento facilitarão o controlo da aplicação da legislação.

Todas as novas cartas para ciclomotores, motociclos, automóveis, triciclos e quadriciclos terão um prazo máximo de validade administrativa de 10 anos.

Porém, os Estados-Membros podem optar por emitir as cartas de condução com uma validade administrativa até 15 anos. Todas as novas cartas de condução para camiões e autocarros terão uma validade administrativa de cinco anos.

Os condutores com cartas emitidas antes da data de entrada em vigor da Diretiva ficarão sujeitos às novas regras em matéria de validade, o mais tardar até 19 de janeiro de 2033.

Todas as cartas emitidas a partir da data de aplicação da nova Diretiva permanecem válidas pelo período nelas indicado. Antes do fim do prazo de validade da carta de condução, o titular deverá renová-la no país onde tenha a sua residência habitual.

A partir dessa data, o Estado-Membro de acolhimento aplicará o novo prazo de validade administrativa e é autorizado a impor um exame médico, se este estiver previsto para os seus próprios cidadãos.

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