União Europeia garante mais proteção para passageiros de transporte marítimo

O seu barco pode atrasar-se, a viagem pode ser cancelada à última hora e pessoas com deficiência ou com mobilidade […]

O seu barco pode atrasar-se, a viagem pode ser cancelada à última hora e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida podem sofrer um tratamento discriminatório e sem assistência específica nos terminais portuários e a bordo dos navios sem que isso se traduza em responsabilidade e sanções para os responsáveis das embarcações.

A partir de 1 de janeiro de 2013 este tipo de situações será alterado graças à entrada em vigor de um novo regulamento da União Europeia que estipula novas regras destinadas a proteger melhor os passageiros que viajam por via marítima e fluvial.

Os passageiros dos transportes marítimos terão direito a uma indemnização por perdas e danos em caso de acidente, a informação acessível antes e durante a viagem; a assistência adequada, nomeadamente refeições e alojamento, a uma garantia de reembolso ou de reencaminhamento em caso de cancelamento da viagem ou de atraso na partida superior a 90 minutos.

As novas regras estipulam ainda uma indemnização em caso de morte, lesões corporais e extravio ou danos na bagagem, nos veículos e no equipamento de mobilidade; entre outros.

As informações sobre direitos dos passageiros podem ser descarregadas a partir de telemóveis inteligentes através de uma aplicação gratuita, compatível com todas as plataformas (http://ec.europa.eu/transport/passenger-rights/pt/mobile.html)

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