Câmara de Lagos aprova alteração ao Regulamento dos Períodos de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público

A proposta de alteração ao Regulamento dos Períodos de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e da Prestação de […]

A proposta de alteração ao Regulamento dos Períodos de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e da Prestação de Serviços do Município de Lagos foi aprovada na última reunião de Câmara. O documento será agora aberto a consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis.

A proposta incide especialmente sobre o novo regime dos horários de funcionamento e na imposição de novos meios de controlo do ruído originado pelos estabelecimentos de restauração e bebidas do concelho de Lagos.

Ao longo dos últimos anos, as câmaras municipais dos principais destinos turísticos de verão, como é o caso de Lagos, têm-se debatido com um problema relativo ao ruído produzido pelo funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas derivado, em parte, do regime geral de horários de funcionamento dos estabelecimentos definidos na lei geral.

São muitas as reclamações dos residentes das zonas onde se encontram instalados os estabelecimentos com atividade ruidosa permanente, principalmente no período noturno, sendo de difícil resolução para as diversas entidades com competências de fiscalização nesta matéria, quer em relação ao ruído produzido no interior dos estabelecimentos, quer pelos distúrbios causados na via pública pelos seus utentes.

Apesar das medidas que a generalidade dos municípios têm adotado na tentativa de minimizar os incómodos causados pelo funcionamento dos estabelecimentos comerciais, a quantidade de processos que anualmente tramitam pelos serviços camarários e a dificuldade em fazer cumprir o disposto nos regulamentos tornam necessária a introdução de alterações ao regime geral de funcionamento dos estabelecimentos e o acesso ao regime excecional de alargamento de horário de funcionamento, que permitam um equilíbrio razoável entre o exercício de uma atividade económica e o repouso e descanso dos moradores da zona envolvente.

Na linha do que outros municípios vêm fazendo, as alterações agora aprovadas visam conciliar interesses, muitas vezes divergentes, dos munícipes, dos agentes económicos, dos trabalhadores e dos consumidores em geral, tentando assegurar-se, através do exercício das competências do município, uma qualidade ambiental superior.

Neste sentido, algumas das mais importantes alterações foram introduzidas aos artigos 2º (que diz respeito à tipificação dos estabelecimentos, onde foi incluído um 5º grupo respeitante os estabelecimentos de restauração e bebidas, localizados na frente ribeirinha da cidade sobre o parque de estacionamento da Avenida dos Descobrimentos); artº 3º (que recai sobre o regime geral de abertura – horários de funcionamento) e artº 6ºA (respeitante às características de um limitador de som a instalar pelos estabelecimentos).

No que diz respeito a este último ponto, os serviços da autarquia julgam benéfica a criação de um novo sistema de controlo, à distância, do ruído produzido pelos estabelecimentos, através da gravação de dados por um sonómetro com limitador integrado, que permita o registo numa plataforma online, acessível em tempo real às entidades fiscalizadoras. Este aparelho, além de registar o volume do todo o tipo de ruído produzido no interior do estabelecimento, desliga a emissão de qualquer aparelhagem sonora, automaticamente, à hora do encerramento legal do estabelecimento.

Para além de ter sido aprovada, esta proposta de alteração ao Regulamento dos Períodos de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e da Prestação de Serviços do Município de Lagos vai ser submetida a consulta pública pelo prazo de 30 dias, devendo para o efeito ser publicitada no Balcão Virtual da autarquia em www.cm-lagos.com.

Depois de todo o processo estar concluído, a proposta final seguirá para aprovação da Assembleia Municipal.

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