Tavira reduz taxas de IMI para apoiar famílias e empresas

A Câmara e a Assembleia Municipal de Tavira aprovaram a redução das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a […]

A Câmara e a Assembleia Municipal de Tavira aprovaram a redução das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a aplicar em 2013, na sequência de uma proposta apresentada pelo executivo municipal.

Competindo aos municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, fixar a taxa a aplicar em cada ano, dentro dos intervalos estabelecidos legalmente, a Câmara Municipal propôs a redução das taxas já aprovadas em reunião de 13 de setembro e na sessão de assembleia municipal de 28 desse mesmo mês, que previa a manutenção das taxas máximas do IMI para vigorarem no ano seguinte, a exemplo do verificado nos anos anteriores e na maioria dos municípios da região do Algarve.

«Porém, ao longo dos últimos dois meses, o agravamento da situação económica do país, o incremento exponencial do desemprego e o aumento generalizado dos impostos, previsto na proposta de Lei do Orçamento de Estado para o ano 2013, que seguramente será aprovado pela maioria na Assembleia da República, consolidou uma evolução negativa da situação sócio-económica que traduzir-se-á inevitavelmente numa asfixia financeira das famílias e das empresas e forçou o executivo municipal a rever aquelas deliberações», considera a Câmara em nota de imprensa.

Dizendo não ter ficado «indiferente às perspetivas de agravamento da situação económica, financeira e social das famílias», o executivo municipal de Tavira procedeu à alteração da anterior deliberação dos órgãos municipais, assumindo a necessidade de adotar «medidas urgentes com vista a atenuar as dificuldades que a população enfrenta, no contexto da atual crise económica».

Estimando que fiquem por recolher perto de 1,5 milhões de euros de receitas, que assim permanecem disponíveis para investimento nas famílias e proprietários do concelho de Tavira, os órgãos municipais deliberaram manter as taxas do IMI, para vigorarem em 2013, iguais às fixadas em 2011, ou seja:

– Prédios urbanos: 0,7%;
– Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,4%.

Ao contrário dos anos anteriores, o Município de Tavira prescindirá de aplicar as taxas máximas previstas na lei e de recolher o montante máximo permitido de impostos municipais, como vinha sucedendo desde 2003.

Em paralelo, com a redução da derrama sobre o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), efetuada gradualmente desde 2010, a Câmara espera que estas medidas contribuam «para reduzir as dificuldades enfrentadas pelas famílias e empresas do concelho de Tavira».

Comentários

pub