Município de Tavira rejeita extinção ou fusão das suas freguesias

A Assembleia Municipal de Tavira aprovou por maioria, no dia 28 de Setembro,  «um voto de oposição à união legal, […]

A Assembleia Municipal de Tavira aprovou por maioria, no dia 28 de Setembro,  «um voto de oposição à união legal, ou alteração dos limites territoriais de quaisquer Freguesias do Concelho de Tavira, que se traduzirá inevitavelmente na sua extinção em concreto».

A Assembleia Municipal (AM) tavirense reclamar «aos partidos políticos representados na Assembleia da República que rejeitem com o seu voto os projetos que em concreto visem a liquidação de Freguesias, preservando e valorizando em concreto a identidade local, a proximidade às populações, o desenvolvimento e a coesão territorial».

A AM pretende ainda «reivindicar o reforço da autonomia local e a afetação de meios adequados às autarquias, de modo a que possam melhor servir as populações», bem como «exigir a defesa e a valorização do Poder Local Democrático, em cumprimento dos princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa, como fator essencial ao desenvolvimento local, ao combate às desigualdades e assimetrias e defesa da coesão nacional».

Esta deliberação aprovada pela AM de Tavira vai ser dada a conhecer ao Presidente da República, presidente da Assembleia da República, Primeiro Ministro, mMinistro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, presidentes da Câmara Municipal de Tavira e da Comunidade Intermunicipal do Algarve, Câmaras e Assembleias Municipais do Algarve e Grupos Parlamentares da Assembleia da República.

Na sua posição, os deputados municipais tavirenses começam por considerar que «as freguesias do concelho de Tavira possuem um importante valor histórico, patrimonial e cultural, que no caso das freguesias de Cachopo e Santiago ultrapassam a própria dimensão histórica e territorial do concelho, assim como uma atividade económica, social e cultural essencial para a vida e desenvolvimento sustentado das suas populações».

«A realidade com que somos confrontados leva a que não nos possamos calar face à denominada RATA [Reorganização Administrativa Territorial Autárquica], porque esta é baseada em critérios artificialmente criados a régua e esquadro, em interesses meramente economicistas, e ignora a história, a vivência e a tradição de cada comunidade local, negando à população séculos de história da sua existência».

A AM considera mesmo que «nenhum eleito autárquico tem legitimidade para decidir sobre a extinção, fusão ou união de Freguesias, sobretudo tendo em conta que nenhum partido ou candidato, aquando das últimas eleições autárquicas, inscreveu no seu programa a intenção de eliminar ou fundir quaisquer freguesias de Tavira».

Aquele órgão autárquico recorda ainda que «inúmeras Assembleias de Freguesia, Câmaras e Assembleias Municipais e a Assembleia Intermunicipal do Algarve já se manifestaram contra a extinção de Freguesias».

Nestes termos, e no caso concreto do Município de Tavira, «consideramos ser inaceitável que a Assembleia Municipal ou qualquer outro órgão autárquico se pronuncie de forma desinteressada ou favorável às pretensões anunciadas. Deve, pelo contrário, manifestar-se de forma inequívoca contra a agregação, extinção, fusão, liquidação ou união de qualquer das suas nove Freguesias».

Em defesa da sua posição de rejeição, a AM sublinha que «os incêndios que afetaram profundamente a estrutura socioeconómica do interior serrano do nosso concelho, nomeadamente das freguesias de Cachopo, Santa Catarina da Fonte do Bispo, Santa Maria e Santo Estêvão, comprovaram o papel insubstituível das Freguesias e dos eleitos locais no apoio às populações, quer durante a sua ocorrência, quer na fase de rescaldo, quer nos dias posteriores, funcionando como interlocutores dos serviços desconcentrados da Administração Pública, muitas vezes dependentes de Lisboa e com meios insuficientes para o bom desempenho das suas funções e cumprimento da sua missão».

Antes pelo contrário, «a intervenção das Freguesias e dos eleitos locais revelou-se determinante para salvar vidas e proteger o património mais valioso, numa interação permanente e relevante com os demais agentes de Proteção Civil no teatro de operações, culminando com a ausência total de mortos ou feridos graves e com um número diminuto de habitações permanentes destruídas, face à dimensão e duração dos incêndios».

 

Eis a deliberação da AM de Tavira, na íntegra:

 

«MUNICÍPIO DE TAVIRA REJEITA UNIÃO DE FREGUESIAS

 

A Lei nº 22/2012, de 30 de maio, que prevê a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica (RATA), aprovada na Assembleia da República com os votos favoráveis do PPD/PSD e CDS/PP, aponta para a extinção de centenas de freguesias, a qual, a ser aplicada, representa um grave atentado contra o Poder Local Democrático, os interesses das populações e o desenvolvimento local.

Na atual configuração, o Poder Local é parte integrante do regime democrático que viu consagrado na Constituição da República Portuguesa de 1976 os seus princípios essenciais, quer quanto à sua relação com o poder central – descentralização administrativa, autonomia financeira e de gestão, reconhecimento de património e finanças próprias e poder regulamentar – quer quanto à sua dimensão democrática – plural e colegial, com uma larga participação popular, representativa dos interesses e aspirações das populações.

A afirmação do Poder Local e as profundas transformações sociais operadas pela sua intervenção na melhoria das condições de vida da população e na superação de enormes carências são inseparáveis das características profundamente democráticas e da sua dinâmica popular, sendo ao longo dos vários sufrágios as eleições que maior adesão eleitoral mereceram.

As freguesias não são, reconhecidamente, um peso financeiro com significado, representando muito pouco em termos de Orçamento de Estado – 0,1% da despesa total – em nada contribuindo quer para a despesa pública, quer para a dívida nacional, devendo ser, tal como os municípios, entidades a preservar e arredadas de intervenções marginais impostas.

A reorganização administrativa do território tem de ser objetivamente, suportada em fundamentos técnicos, sociais, demográficos, económicos e históricos, devendo ser precedida de uma amplo debate público com as populações interessadas e envolver toda a estrutura da administração descentralizada constitucionalmente prevista, e nunca ser efetuada sob pressão externa e numa mera perspetiva de conveniência orçamental.

Propósito maior da RATA, a liquidação de centenas de freguesias insere-se na ofensiva em curso com vista à centralização abusiva das decisões políticas, subversão do Poder Local

democrático e do ataque mais geral contra direitos e interesses dos trabalhadores e das populações, razão que justifica a luta em defesa das freguesias e dos municípios.

Todavia, a Lei nº 22/2012 não é, só por si, sinónimo de extinção de freguesias nem nenhuma freguesia está automaticamente liquidada com a sua publicação. A sua extinção obrigará à aprovação em concreto na Assembleia da República das leis, em rigor lei a lei, que definam uma nova divisão administrativa nos concelhos que porventura venham a ser abrangidos. Esta questão, para lá da sua dimensão legal e processual, encerra um elemento político de enorme alcance: o de em concreto ser exigido que haja partidos na Assembleia da República que, caso a caso, tenham de assumir o ónus de associar essa iniciativa à liquidação em concreto de cada uma das freguesias em presença.

Percebe-se assim o “convite” que a lei faz aos órgãos municipais para se envolverem, eles próprios, na liquidação das Freguesias. Atitude que se for adotada transfere o ónus político dos partidos da maioria para as autarquias, ilibando-os da responsabilidade de darem a cara por iniciativa direta pela decisão de extinção, ou de “união de freguesias” como tentam maquilhar este atentado, ao mesmo tempo que faculta aos principais promotores desta ofensiva o argumento de que se limitaram a respeitar e dar expressão à vontade das autarquias.

Considerando que:

As freguesias do concelho de Tavira possuem um importante valor histórico, patrimonial e cultural, que no caso das freguesias de Cachopo e Santiago ultrapassam a própria dimensão histórica e territorial do concelho, assim como uma atividade económica, social e cultural essencial para a vida e desenvolvimento sustentado das suas populações.

A realidade com que somos confrontados leva a que não nos possamos calar face à denominada RATA, porque esta é baseada em critérios artificialmente criados a régua e esquadro, em interesses meramente economicistas, e ignora a história, a vivência e a tradição de cada comunidade local, negando à população séculos de história da sua existência.

Nenhum eleito autárquico tem legitimidade para decidir sobre a extinção, fusão ou união de Freguesias, sobretudo tendo em conta que nenhum partido ou candidato, aquando das últimas eleições autárquicas, inscreveu no seu programa a intenção de eliminar ou fundir quaisquer freguesias de Tavira.

Inúmeras Assembleias de Freguesia, Câmaras e Assembleias Municipais e a Assembleia Intermunicipal do Algarve já se manifestaram contra a extinção de Freguesias.

Nestes termos, e no caso concreto do Município de Tavira, consideramos ser inaceitável que a Assembleia Municipal ou qualquer outro órgão autárquico se pronuncie de forma desinteressada ou favorável às pretensões anunciadas. Deve, pelo contrário, manifestar-se de forma inequívoca contra a agregação, extinção, fusão, liquidação ou união de qualquer das suas nove Freguesias.

Os incêndios que afetaram profundamente a estrutura socioeconómica do interior serrano do nosso concelho, nomeadamente das freguesias de Cachopo, Santa Catarina da Fonte do Bispo, Santa Maria e Santo Estevão, comprovaram o papel insubstituível das Freguesias e dos eleitos locais no apoio às populações, quer durante a sua ocorrência, quer na fase de rescaldo, quer nos dias posteriores, funcionando como interlocutores dos serviços desconcentrados da Administração Pública, muitas vezes dependentes de Lisboa e com meios insuficientes para o bom desempenho das suas funções e cumprimento da sua missão.

Antes pelo contrário, a intervenção das Freguesias e dos eleitos locais revelou-se determinante para salvar vidas e proteger o património mais valioso, numa interação permanente e relevante com os demais agentes de Proteção Civil no teatro de operações, culminando com a ausência total de mortos ou feridos graves e com um número diminuto de habitações permanentes destruídas, face à dimensão e duração dos incêndios.

Neste sentido, ao assumir uma posição contrária ao Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, aprovado pela Lei n.º 22/2012, a Assembleia Municipal de Tavira reunida em 28 de Setembro de 2012 deliberou por MAIORIA:

 

1.            Aprovar um voto de oposição à união legal, ou alteração dos limites territoriais de quaisquer Freguesias do Concelho de Tavira, que se traduzirá inevitavelmente na sua extinção em concreto.

2.            Reclamar aos partidos políticos representados na Assembleia da República que rejeitem com o seu voto os projetos que em concreto visem a liquidação de Freguesias, preservando e valorizando em concreto a identidade local, a proximidade às populações, o desenvolvimento e a coesão territorial.

3.            Reivindicar o reforço da autonomia local e a afetação de meios adequados às autarquias, de modo a que possam melhor servir as populações.

4.            Exigir a defesa e a valorização do Poder Local Democrático, em cumprimento dos princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa, como fator essencial ao desenvolvimento local, ao combate às desigualdades e assimetrias e defesa da coesão nacional.

5.            Dar conhecimento da deliberação ao Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro Ministro, Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Presidentes da Câmara Municipal de Tavira e da Comunidade Intermunicipal do Algarve, Câmaras e Assembleias Municipais do Algarve e Grupos Parlamentares da Assembleia da República.

 

O Presidente da Assembleia Municipal

José Otílio Pires Baía»

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