Câmara de Lagos candidata-se a 10,8 milhões do Programa de Apoio à Economia Local

A proposta para adesão ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) e o respetivo Plano de Ajustamento Financeiro do […]

A proposta para adesão ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) e o respetivo Plano de Ajustamento Financeiro do Município de Lagos foram aprovados em Reunião de Câmara e na sessão extraordinária de ontem da Assembleia Municipal convocada para o efeito.

A Câmara Municipal deliberou, na sua reunião de 28 de setembro, aprovar a proposta de adesão ao PAEL e submeter à Assembleia Municipal a aprovação do respetivo Plano de Ajustamento Financeiro e a autorização expressa da contratação de um empréstimo a celebrar por 14 anos, até ao montante máximo de 10.862.321,81 euros.

Essa aprovação foi recebida ontem, dia 3, numa sessão que a Assembleia Municipal convocou especificamente para este efeito.

Hoje, último dia do prazo, foi submetida a candidatura (tudo nos termos da Lei nº 43/2012, de 28/08; e da Portaria nº 281-A/2012, de 14 de Setembro).

O PAEL pode abranger todos os municípios portugueses com pagamentos em atraso (que representam mais de 75% do universo dos 308 municípios portugueses), cujas receitas desceram abruptamente por virtude da crise que se instalou a partir de 2008.

Tem como principal objetivo a regularização de dívidas vencidas há mais de 90 dias, registadas na Direção Geral das Autarquias Locais, à data de 31 de março de 2012.

Como o nome do programa indica, este financiamento extraordinário destina-se a injetar recursos financeiros nas empresas e famílias locais, honrando os compromissos vencidos dos municípios perante os seus prestadores de serviços e fornecedores.

O governo abriu este programa disponibilizando uma verba de mil milhões de euros e enquadra os municípios em dois programas, sendo o Programa I, para os municípios em desequilíbrio estrutural que têm que se candidatar obrigatoriamente a um financiamento de 100% da dívida registada, pelo prazo de 20 anos.

Lagos irá candidatar-se ao Programa II, que corresponde a um contrato de empréstimo com um prazo máximo de 14 anos sem diferimento do início do período de amortização, um financiamento entre os 50 e os 90% do valor elegível, a uma taxa de juro aplicável a 2,69% (de acordo com os últimos dados disponibilizados pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses).

O valor do empréstimo a que o município se candidata representa apenas 1% do valor global nacional.

Este programa e o financiamento que o mesmo institui tem a vantagem de facultar ao município meios financeiros para fazer face ao seu passivo de tesouraria, a um juro inferior ao praticado pelas instituições financeiras comerciais, e muito inferior também aos juros de mora que recaem sobre as dívidas a fornecedores e prestadores de serviços.

Por outro lado, converte-se dívida de curto prazo, vencida e exigível, em dívida de longo prazo, aliviando a tesouraria municipal nestes tempos de crise e dificuldades acrescidas em que a Câmara tem que fazer face a um número acrescido e cada vez maior de solicitações.

Neste âmbito, e tendo em conta que é uma imposição para adesão ao PAEL, a autarquia elaborou um Plano de Ajustamento Financeiro com a duração equivalente à duração do contrato de empréstimo de médio e longo prazo, que se prevê venha a ser celebrado por 14 anos.

A Câmara vai candidatar-se ao valor máximo de financiamento que a lei permite (90% do valor elegível), que no caso concreto do município corresponde a um montante máximo de 10.862.321,81 euros.

Os municípios que se candidatam a este Programa e a este financiamento do Estado ficam obrigados ao cumprimento escrupuloso das medidas de redução de despesas e otimização de receitas que constam do Plano de Ajustamento Financeiro e de um conjunto de quadros de preenchimento obrigatório.

É de realçar que a Câmara Municipal de Lagos já tinha encetado o seu programa de medidas de contenção e revisão das taxas e tarifas municipais com vista à recuperação financeira do município, ainda no ano económico de 2008.

Em relação a este Plano de Ajustamento Financeiro, pode-se adiantar que foi assumida uma perspetiva conservadora, quer ao nível da receita, quer ao nível da despesa, tendo como principal preocupação garantir a minimização dos impactos negativos na qualidade dos serviços prestados à população.

Neste estudo e no período aqui estabelecido para a recuperação da situação financeira da autarquia de Lagos há a destacar como principais conclusões:

– a receita (3%), nos primeiros anos de aplicação do PAF, crescerá a um ritmo superior ao da despesa (2%) o que tornará possível o restabelecimento do equilíbrio financeiro municipal;

– as medidas tomadas pelo executivo serão, de acordo com o cenário antecipado, suficientes para inverter a situação financeira, tudo apontando para ser admissível atingir um prazo de recuperação menos dilatado, prevendo-se a possibilidade de relançamento de novos programas de investimento sensivelmente a partir do ano económico de 2018;

– a Câmara recuperará a sua capacidade de investimento, assentando, por enquanto, o seu financiamento, quase em exclusivo, na mobilização de recursos financeiros internos (autofinanciamento). É igualmente provável que as condições de acesso ao financiamento externo venham a melhorar, em particular no que respeita aos apoios comunitários;

– a Câmara conseguirá honrar plenamente as suas obrigações decorrentes dos empréstimos contraídos. A dívida acumulada evidenciará tendencialmente um decréscimo, atingindo valores, a partir dos quais será aceitável assumir como viável a celebração de novos contratos de empréstimo (assim o venham a permitir as condições do mercado financeiro).

O pedido de adesão ao PAEL, bem como o contrato de financiamento que irá ser celebrado entre o Município e o Estado serão obrigatoriamente publicados no sítio municipal na internet ( www.cm-lagos.com ) incluindo todos os documentos anexos, nomeadamente o Plano de Ajustamento Financeiro e os quadros que o integram, nomeadamente a inventariação de todos os pagamentos em atraso a liquidar com os meios financeiros a disponibilizar, assim como o conjunto principal de medidas a adoptar pelo município, durante o período da programa.

Comentários

pub