Autorização absurda na Praia Grande, mesmo para a praia “privada”

Respondo a um comentário ao meu artigo “Os Milagres da Santa”: A indignação que já chegou à UE não se […]

Respondo a um comentário ao meu artigo “Os Milagres da Santa”:

A indignação que já chegou à UE não se refere ao facto da propriedade ser privada, mas de se ter autorizado um “projeto” que, como centenas de outros no Algarve e Alentejo, não tem clientes. E ainda rouba o pouco capital disponível, que deveria estar a modernizar os equipamentos das PME. E afirma valores de emprego que não correspondem ao mundo real. Qualquer consultor, com um décimo da minha experiência, sabe que os dados publicitados são isto mesmo, publicidade.

Se fosse uma autorização para uma vivenda a cada 2000m2 no lote privado, mesmo sendo uma afronta ao meio ambiente, não o seria à economia.

A autorização para esta especulação, pois não conheço outro lugar do mundo onde se chama “projeto” a algo que não se baseia em estudos independentes e em leis atuais (em vez de em decreto decrépito), é no mínimo alarmante.

Pois não tem base num real estudo de impacte ambiental nem no turismo expectável para o Algarve na próxima década (é só estudar o ótimo diagnóstico do falecido Prof. Ernâni Lopes ou os da UNWTO, se não quiser acreditar no meu field-survey que levou 2,5 anos a completar, resumido no livro trilingue que está na Ecole Hôtelière de Lausanne «The Future of Tourism».

Portugal, Brasil, Nigéria e, salvo engano, Afeganistão, são os únicos países do mundo em que o direito adquirido de forma ‘inusitada’ tem força na Constituição maior do que o interesse público.

No nosso caso, foi uma forte reação aos abusos de Salazar. Será bom-senso ter uma cláusula na Constituição, baseada em abusos sexagenários e que nenhum outro país civilizado tem?

A titularidade justifica a licença para uma obra espúria, que ajuda a matar o turismo no Algarve?

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