Sindicato dos Jornalistas contra encerramento de delegações da Lusa

A Direção do Sindicato dos Jornalistas (SJ) afirmou “discordar frontalmente” do encerramento das delegações de Coimbra, Évora e Faro da […]

A Direção do Sindicato dos Jornalistas (SJ) afirmou “discordar frontalmente” do encerramento das delegações de Coimbra, Évora e Faro da Agência Lusa e considerou que a decisão da Administração viola o contrato de serviço público com o Estado.

Em comunicado, a Direção do SJ alerta para as consequências do encerramento das delegações, sublinha que o Conselho de Redação discordou da medida tomada pela Administração e recorda que o Contrato de Prestação de Serviço de Interesse Público celebrado em 2007 com o Estado só admite alterações à rede de delegações por critérios editoriais.

O SJ denuncia a falta de diálogo por parte da Administração, que não respondeu a pedidos de reunião que datam de 30 de janeiro, e anuncia que vai informar os grupos parlamentares da situação e pedir uma reunião ao ministro da tutela da Comunicação Social.

O comunicado é do seguinte teor:

SJ contra encerramento de delegações da Agência Lusa

1. Na sequência da decisão do Conselho de Administração da Agência Lusa de encerrar as delegações de Coimbra, Évora e Faro a partir do dia 1 de junho, com a passagem dos jornalistas ao seu serviço a “jornalistas residentes”, a Direção do Sindicato dos Jornalistas solicitou, em 30 de janeiro, uma reunião com a Administração, destinada a discutir especialmente o futuro dos profissionais e do serviço prestado pela agência. Tendo tal pedido ficado sem resposta, foi formalizada uma insistência urgente na passada sexta-feira, a qual ainda não foi respondida, numa demonstração de fuga ao diálogo que o SJ não pode aceitar.

2. Tal fuga ao diálogo é aliás coerente com a decisão que a Administração está a impor sem consultar as organizações representativas nomeadamente dos jornalistas, em particular o Conselho de Redação, que em 11 de janeiro afirmou a sua discordância frontal com o encerramento das referidas delegações.

3. Também a Direção do SJ discorda frontalmente dessa decisão, que está a gerar profunda e legítima preocupação especialmente nos jornalistas ao serviço da Lusa nas delegações em causa, que receiam que o estatuto de “jornalista residente” seja a antecâmara do despedimento.

4. Por outro lado, o encerramento das delegações terá como consequência direta a dispersão dos jornalistas, que passariam a trabalhar em casa, em regime de tele trabalho, alguns deles residindo em localidades distantes. Uma tal situação quebraria laços de cooperação profissional, com prejuízo para a agência, e de camaradagem e especialmente de solidariedade entre os jornalistas.

5. A destruição dos laços de camaradagem e solidariedade é especialmente grave numa altura em que cresce a ofensiva contra os direitos dos jornalistas e outros trabalhadores, pelo que pode até temer-se que não é por acaso que medidas como estas são pensadas.

6. Acontece, porém, que esta medida não pode ser pensada e muito menos executada de ânimo leve, dado o risco de prejudicar a própria empresa, pois o encerramento de delegações significa também um sério recuo na sua visibilidade institucional e suscita o fundado receio de que diminua a sua capacidade de cobrir a atualidade das regiões em que se inserem.

7. Esta medida também não pode ser tomada simplesmente pela Administração, pois o Contrato de Prestação de Serviço Noticioso e Informativo de Interesse Público celebrado, em 2007, entre a Agência Lusa e o Estado, que estabelece designadamente a obrigação de manter delegações, impõe que alterações a estas só podem ser feitas mediante critérios editoriais e o acordo do Estado.

8. Ora, de acordo com o que foi dito ao Conselho de Redação, as alterações anunciadas correspondem a uma decisão da Administração e não do Diretor de Informação – a quem cabe definir os critérios editoriais – e não é conhecida qualquer negociação para a alteração do Contrato de Serviço Público referido.

9. Acresce que numa reestruturação com esta importância, designadamente por ter implicações com o estabelecido no Contrato da Lusa com o Estado e por tratar-se de uma alteração que envolve a situação de jornalistas que só pode ser adotada por razões editoriais, deveria ter sido pedido um parecer prévio do Conselho de Redação, assim como se impunha a participação da Comissão de Trabalhadores, nos termos do Código do Trabalho, o que não aconteceu.

10. Nestes termos, a Direcção do SJ vai informar os grupos parlamentares sobre esta situação e sobre as ilegalidades verificadas no processo e pedir de imediato uma reunião urgente com o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, para apresentar as suas posições sobre a decisão da administração, com vista a defender a qualidade do serviço da Agência Lusa e os direitos dos jornalistas.

Lisboa, 14 de Março de 2012

A Direção

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