Câmara de Lagos revê tarifas de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos

A Câmara de Lagos aprovou, na sua mais recente reunião, a introdução de alterações ao tarifário de abastecimento de água, […]

A Câmara de Lagos aprovou, na sua mais recente reunião, a introdução de alterações ao tarifário de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, que entrou em vigor no passado mês de janeiro.

Os serviços da Câmara Municipal receberam cerca de 20 reclamações no âmbito do novo tarifário de água, saneamento e resíduos sólidos, que entrou em vigor em janeiro deste ano, situação que levou a autarquia a reconhecer a sua razoabilidade e a proceder de imediato a uma revisão do documento.

O tarifário, nos moldes em que foi concebido e aprovado, não previa um enquadramento diferenciado para as juntas de freguesia nem para situações relacionadas com o cancelamento dos contratos de fornecimento para as garagens ou para a desligação de contadores.

Assim, e após análise e ponderação dos serviços camarários, foram aprovadas, em RC, as seguintes alterações:

1) Juntas de Freguesia – Foi decidida a aplicação às Juntas de Freguesia de idêntico tarifário atribuído às IPSS, Escolas Públicas, Clubes e Associações sem fins lucrativos;

2) Cancelamento dos contratos de fornecimento para as garagens – Foi aprovada a possibilidade dos consumidores proprietários de garagens, que tenham contrato ativo sobre outras frações, e utilizam as mesmas como complemento da habitação, ficarem excluídos das tarifas de saneamento e resíduos sólidos urbanos, em virtude destes consumidores já suportarem tais tarifas nos contratos principais, sejam domésticos ou não domésticos.

3) Desligação de contadores – Neste caso, os consumidores ficam sujeitos ao pagamento do restabelecimento da água, quando a interrupção for feita a pedido do mesmo, a qual engloba, não só o valor devido pela colocação do contador 45,40€ (quarenta e cinco euros e quarenta cêntimos), mas também, 12 meses de tarifas de disponibilidade 126,00€ (cento e vinte seis euros), como forma de comparticipação pelos encargos suportados pelo Município pela disponibilização dos respetivos serviços, cifrando-se o valor em 171,40€ (cento e setenta e um euros e quarenta cêntimos).

 

 

 

 

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