Viagem pela Via do Infante custa 11,60 de Bensafrim a Castro Marim

Uma viagem pela Via do Infante, de uma ponta à outra, ou seja, de Bensafrim a Castro Marim, vai custar […]

Uma viagem pela Via do Infante, de uma ponta à outra, ou seja, de Bensafrim a Castro Marim, vai custar 11,60, segundo a portaria hoje publicada em Diário da República.

Já uma viagem entre Faro e Portimão irá custar 5,05 euros.

O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da autoestrada A 22 abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, foi hoje publicado em Diário da República, ou seja, três dias antes do início da cobrança de portagens.

A portaria é assinada pela secretária de Estado do Tesouro e Finanças.

O diploma publicado no dia 28 de novembro em DR, depois de ter sido promulgado pelo Presidente da República no dia 16 de novembro, institui isenções e descontos para os residentes e empresas locais, que «ficam isentas do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 transações mensais que efetuem na respetiva autoestrada» e«usufruem de um desconto de 15 % no valor da taxa de portagem aplicável em cada transação que não beneficie da isenção prevista na alínea anterior».

Para beneficiarem do regime de «discriminação positiva», os utentes, no momento da aquisição do dispositivo eletrónico associado à matrícula ou da conversão de um dispositivo de uma entidade de cobrança de portagens em dispositivo eletrónico associado à matrícula (Via Verde), «têm de comprovar a morada da sua residência ou da sua sede, mediante a apresentação do título de registo de propriedade ou do certificado de matrícula, ou, no caso de veículos em regime de locação financeira ou similar, de documento do locador que identifique o nome e a morada da residência ou da sede do locatário».

O regime de isenções e descontos apenas vigorará até dia 30 de junho de 2012. Segundo o decreto-lei, «a partir de 1 de julho de 2012, a aplicação do regime de isenções e descontos previsto no artigo 4.º manter-se -á apenas para as autoestradas referidas no artigo 3.º que sirvam regiões cujo produto interno bruto (PIB) per capita regional seja inferior a 80 % da média do PIB per capita nacional», o que não é o caso do Algarve. Ou seja, após dia 1 de julho do próximo ano, acabam-se as isenções na Via do Infante.

 

Consulte aqui a portaria com os preços das portagens:

http://dre.pt/pdf1sdip/2011/12/23200/0520805209.pdf

 

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