O Projeto de Lei que Regula a venda direta de pescado, em situações excecionais, foi ontem apresentado na Assembleia da República pelo Bloco de Esquerda.
O BE considera que «por todo o país, são inúmeras as situações em que a venda direta de pescado é a única alternativa que resta aos pescadores para conseguirem sobreviver».
É que salientam os bloquistas, «são múltiplas as razões que os condenam a esta situação: ou porque os pontos de venda da Docapesca foram encerrados, ou porque as espécies capturadas não têm valor de venda em lota, ou porque o quadro legal em vigor desprotege completamente estas situações».
O BE sublinha que o Decreto-Lei n.º 81/2005, de 20 de Abril, que estabelece o regime legal de primeira venda do pescado fresco, prevê, no n.º 4 do artigo 1.º, que em caso de dificuldades várias na deslocação à lota mais próxima pode o Governo adotar medidas específicas, por portaria.
Neste mesmo sentido, a Portaria n.º 197/2006, de 23 de Outubro, estabelece as normas que regulam a autorização da primeira venda de pescado livre fora das lotas. Porém, a mesma Portaria, que permite a primeira venda a estabelecimentos comerciais grossistas e retalhistas ou ao consumidor final, destina-se a “titulares de licença de apanhador de animais marinhos e de pesca apeada”, não cobrindo situações como as denunciadas.
Neste quadro, muitos são os pescadores «condenados à ilegalidade na luta pela sobrevivência, e que se sujeitam a perseguições e multas inaceitáveis, que não dignificam a sua atividade nem valorizam a importância das pescas na economia nacional e regional», diz o Bloco.
Neste contexto, o Bloco de Esquerda apresentou este Projeto de Lei que faculta a venda direta de pescado em condições excecionais, que se reportam à dimensão das embarcações e ao cômputo anual pescado, com vista a «dignificar a atividade piscatória e a retirar os pescadores de uma clandestinidade inaceitável».
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