O Presidente da República já promulgou, no dia 16 de novembro, o diploma que permite a cobrança de portagens nas autoestradas Scut, nomeadamente na Via do Infante/A22.
Em esclarecimento que acaba de ser publicado no site oficial, a Presidência da República anuncia que «0 diploma que sujeita os lanços e sublanços das autoestradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta, ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, foi promulgado em 16 de Novembro, aguardando ainda publicação no Diário da República».
Logo que o diploma seja publicado em Diário da República, as portagens entram em vigor em todas estas autoestradas.
Helder Raimundo, da Comissão de Utentes da Via do Infante, reafirmou, em declarações ao programa Portugal em Direto da Antena1, que há uma providência cautelar contra as portagens preparada, mas que só é possível dar entrada após essa publicação em Diário da República.
Este responsável acrescentou ainda que a contestação às portagens vai continuar, quer pela via judicial, quer com ações de rua.
Comentários