Vila do Bispo ajuda idosos a melhorar conforto das suas casas

O presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo Adelino Soares e o diretor do Centro Distrital de Segurança Social […]

O presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo Adelino Soares e o diretor do Centro Distrital de Segurança Social de Faro Arnaldo Oliveira assinaram na sexta-feira, dia 28 de outubro, o Protocolo “Programa Conforto Habitacional para Pessoas Idosas”.

Este Programa visa melhorar as condições de vida da população mais idosa, especialmente daqueles que beneficiam dos serviços de apoio domiciliário através da qualificação habitacional, procurando, assim, evitar o recurso à institucionalização e dependência.

A qualificação habitacional traduz-se numa intervenção a realizar ao nível do edificado e ao nível do equipamento que, em função da situação da pessoa idosa, se torne indispensável à sua mobilidade e conforto.

As intervenções a levar a cabo abrangem melhoramentos na cobertura, paredes e caixilharia, criação de espaços funcionais, nomeadamente instalações sanitárias e cozinha, e ou adaptações no espaço funcional, melhoramentos e ou adaptações inerentes ao espaço habitacional, nomeadamente lavatórios, sanitas, banheiras e bases de duche, adaptações que facilitem a acessibilidade à habitação, nomeadamente a construção de rampas.

O programa destina-se a pessoas com 65 ou mais anos, cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior ao valor do indexante dos apoios sociais, desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: vivam em habitação própria que careça de qualificação em função da situação e necessidade em que se encontram; estejam a usufruir de serviços de apoio domiciliário ou cuja prestação destes serviços esteja dependente da qualificação habitacional, residam sozinhas ou em coabitação com outra(s) pessoa(s) idosa(s), menor(es) ou familiar(es) com deficiência.

Podem ainda beneficiar do PCHI, a título excecional e devidamente fundamentado, pessoas que não estejam a usufruir de apoio domiciliário, mediante despacho favorável do diretor do centro distrital de segurança social da área de residência.

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