ICNF abre 5 vagas no Algarve para vigilantes da natureza contra fogos

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas abriu concurso para contratar 90 vigilantes das florestas para a primeira […]

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas abriu concurso para contratar 90 vigilantes das florestas para a primeira intervenção em incêndios florestais e operações de rescaldo, das quais cinco serão para o Algarve, todas para Vila Real de Santo António.

Os novos 90 postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional, serão objeto de um contrato de trabalho em funções públicas de um ano e com remuneração correspondente à retribuição mínima mensal garantida.
O departamento de conservação da natureza e florestas do centro leva mais de metade dos candidatos, num total de 50, dos quais 35 na Marinha Grande e 15 na Figueira da Foz.

Já o departamento do norte vai absorver 15 dos 90 postos de trabalho (cinco em Arouca, cinco em Viana do Castelo e cinco em Ribeira de Pena), o de Lisboa e Vale do Tejo 10 postos de trabalho (cinco na Nazaré/Valado de Frades e outros cinco na Azambuja/Virtudes).

A conservação da natureza e florestas do Alentejo vai usufruir de 10 novas vagas do concurso, das quais cinco em Sines e outras cinco em Alcácer do Sal, e o Algarve outras cinco vagas todas para Vila Real de Santo António.

No aviso publicado, o ICNF caracteriza as funções a desempenhar pelos 90 novos trabalhadores, entre as quais a primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, mas “desde que integrados” no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.

Acompanhar a realização de fogos controlados, realizar queimadas, vigiar as áreas a que se encontra adstrito, proteger pessoas e bens e ainda sensibilizar o público para as normas de conduta de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas são outras das funções previstas.

No aviso, o ICNF lembra que a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego, e especifica que os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

O júri do concurso, competente para fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção, é presidido por Carlos Sá Ramalho, chefe de divisão de gestão operacional e fiscalização.

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