Autoridade Tributária: oponente que raramente perde uma luta?

Em Portugal, qualquer situação simples que posteriormente englobe a palavra Finanças tende a tornar-se mais complexa. Não é novidade que […]

Em Portugal, qualquer situação simples que posteriormente englobe a palavra Finanças tende a tornar-se mais complexa.

Não é novidade que a legislação portuguesa é complexa. A esta complexidade legislativa acresce a processual.

Há processos que necessitam de um conjunto de operações morosas e complexas para que os contribuintes (adiante, leia-se pessoas singulares e pessoas coletivas) consigam obter o benefício que deveriam ter por direito. Concretamente, quando os contribuintes que têm um estabelecimento aberto ou prestam serviços têm dívidas incobráveis dos clientes (presume-se que foram efetuadas várias diligências, sem sucesso, para o pagamento das mesmas). Estas dívidas muitas vezes resultam de dificuldades económicas dos clientes, ou em último caso, insolvências.

Estas dívidas a receber, por norma, resultam das vendas/prestações de serviços faturadas, e sobre as quais incide IVA. Se o adquirente não paga e o prestador já pagou ao Estado o IVA, fica com menos recursos (os que foram alocados ao cliente) e com menos dinheiro na conta, ou seja, é prejudicado duplamente!

Ora bem, então o Estado, para precaver estas situações, arranjou mecanismos de recuperação do IVA liquidado, mas obedecendo a determinadas especificidades, leia-se custos adicionais (processos executivos, processos de insolvência, etc…), sendo que essas especificidades demoram no mínimo 6 meses a estarem elegíveis para se realizar a recuperação do IVA e, adicionalmente, na maioria dos casos, é necessária a certificação de um Revisor Oficial de Contas para se poder regularizar o IVA.

Outra situação onde toda a desvantagem é do contribuinte é quando existe incerteza na legalidade dos procedimentos contabilísticos e fiscais que a entidade adota para uma situação específica.

Nesse caso, para conseguir solucionar as dúvidas (de carácter urgente) é necessário expor a situação à Autoridade Tributária e pagar, sim leu bem, pagar (mínimo de 2.500 euros) à referida autoridade para emitirem informações vinculativas das lacunas da lei fiscal, ou então esperar até um prazo de 90 dias! Por norma, dúvidas fiscais que só têm uma resposta ao fim de 90 dias podem causar bastantes constrangimentos aos contribuintes.

São estas situações suportáveis para os contribuintes e entidades que funcionam com um fundo de maneio manifestamente reduzido?

Podem os prestadores de serviços e as PME suportar custos adicionais com os processos de recuperação de IVA?

Ou será uma tentativa deliberada do Estado de vencer os possíveis lesados pelo cansaço?

Será a Autoridade Tributária o oponente que raramente perde uma luta?

 

Autor: Miguel Luzia
Contabilista Certificado nº 92184

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