CDS quer que o Governo tome medidas para evitar roubos de laranja no Algarve

Evitar furtos de produtos agrícolas, como a laranja no Algarve, é o objetivo do CDS/PP, que, para tal, através dos deputados […]

Evitar furtos de produtos agrícolas, como a laranja no Algarve, é o objetivo do CDS/PP, que, para tal, através dos deputados Patrícia Fonseca, Telmo Correia, Ilda Araújo Novo, Vânia Dias da Silva e Hélder Amaral questionou, no passado dia 10 de Fevereiro, Constança Urbano de Sousa, ministra da Administração Interna, sobre se tem havido formação específica às forças de segurança para impedir estes roubos.

Outros produtos de que fala o CDS são, por exemplo, «a castanha em Trás-os-Montes» e «azeitona e cortiça no Alentejo e Ribatejo». Ora, segundo este partido político, «apesar de o Regime de Circulação de Bens ter sido alterado em 2013, com a introdução da obrigatoriedade de emissão de guias de transporte e respetiva comunicação à Autoridade Tributária», antes da circulação dos bens, há algumas especificidades nestes casos.

Estas acontecem  quer «pela dificuldade em quantificar o produto» quer pela «inexistência de meios informáticos no campo», o que faz com que «o transporte de produtos agrícolas, da exploração ao primeiro destinatário» beneficie «de um regime de exceção que permite a emissão de uma guia simplificada em papel que acompanha a circulação dos bens, sem prejuízo da posterior emissão de documento fiscal correspondente».

De acordo com o nº11, alínea d) do artigo 3º do decreto-lei nº 147/2003, de 11 de Julho, alterado pelo decreto-lei nº 198/2012, de 24 de Agosto e pela lei nº 66-B/2012, de 31 de Dezembro, estão excluídos da obrigação de emissão de documentos de transporte «os bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de pecuária, resultantes da sua própria produção, transportados pelo próprio ou por sua conta».

Os números 3 e 4 do artigo 3º deste decreto-lei definem ainda que a prova da proveniência e destino dos bens não sujeitos à obrigatoriedade de documento de transporte pode ser feita mediante a apresentação de qualquer documento comprovativo da natureza e quantidade dos bens, sua proveniência e destino.

Este procedimento, no entender do CDS, «permite às forças de segurança e/ou fiscalização avaliar a origem e o destino dos produtos e permitirá dissuadir e atenuar os furtos de produtos agrícolas das explorações».

Ainda assim, de acordo com informação que o CDS diz lhe ter sido fornecida por vários produtores, nem sempre as forças de segurança solicitam estes documentos aos condutores intercetados a transportar este tipo de produtos, «o que permite que os infratores sintam algum clima de confiança e impunidade, tendo em conta que, numa altura de colheita, é frequente a circulação nas estradas de viaturas carregadas de produtos agrícolas».

No caso concreto da azeitona furtada no Alentejo, este partido político diz até ter conhecimento da «existência de postos de receção de azeitona improvisados, não afetos a nenhum lagar ou cooperativa, muitas vezes compostos apenas por um reboque, um tapete e um soprador de folhas, que funcionam em locais ermos», assim como da «existência de lagares portáteis».

Já no final de Janeiro, deputados do CDS-PP tinha questionado Capoulas Santos, ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, sobre estas situações, perguntando, então, se o responsável pela pasta tinha informação sobre a fiscalização que tem sido realizada pelos Ministérios da Administração Interna e da Economia ao transporte de produtos agrícolas oriundos de explorações agrícolas e à receção de azeitona nos postos de receção do Alentejo.

Comentários

pub