Alunos da UAlg responsáveis por praxe que levou aluna ao Hospital recebem «advertência escrita»

Dois dos três alunos considerados responsáveis pela praxe na Praia de Faro, no dia 23 de Setembro do ano passado, […]

Dois dos três alunos considerados responsáveis pela praxe na Praia de Faro, no dia 23 de Setembro do ano passado, que levou uma aluna da Universidade do Algarve a receber tratamento no hospital da cidade, vão receber como sanção «advertência escrita» registada nos seus processos.

Esta é a conclusão definitiva do processo disciplinar ordenado pelo reitor António Branco e conduzido por uma entidade externa, que transitou em julgado no passado dia 2 de Setembro.

Um comunicado da Universidade do Algarve revela que «o inquérito foi concluído a 21 de Novembro de 2015». Segundo o seu Relatório Final, que apurou «responsabilidades de três estudantes», um deles entretanto transferido para um outro «estabelecimento de ensino do Centro do país», foi «mandado instaurar um processo disciplinar a dois alunos da UAlg, tendo sido nomeado um instrutor».

O terceiro aluno ficou de fora por  já não ser aluno da UAlg e não estar, por isso, sujeito ao poder disciplinar desta instituição.

A UAlg salienta, no seu comunicado, que «o processo disciplinar correu os seus termos e observou os procedimentos e prazos legais». Um despacho do reitor datado de 10 de Março de 2016 determinou a aplicação das sanções propostas pelo instrutor do processo disciplinar, ou seja, a «advertência escrita averbada nos processos individuais dos estudantes, por infração do dever de probidade e boa conduta por parte daqueles alunos».

Um desses alunos apresentou «reclamação da decisão de aplicação da sanção disciplinar, tendo sido indeferida a reclamação e mantida a sanção».

E assim, o processo disciplinar terminou a 19 de Abril do corrente ano de 2016 e transitou em julgado a 2 de Setembro passado, «tornando-se a decisão condenatória definitiva por preclusão do prazo previsto para impugnação judicial da decisão por parte dos alunos visados». Ou seja, concluídos todos os prazos legais, a decisão foi tornada definitiva.

A Universidade do Algarve acrescenta que, «pelo que foi apurado no inquérito e no processo disciplinar subsequente, a situação ocorrida e a razão de condução da aluna ao Hospital de Faro teve a concorrência de vários fatores e não atingiu as proporções divulgadas por alguns órgãos de comunicação social». Ou seja, a ligação deste caso ao da Praia do Meco é considerado pela Universidade do Algarve como um exagero.

Além do processo disciplinar no âmbito da própria Ualg, houve ainda um inquérito do Ministério Público, que foi arquivado por se ter concluído que «dos factos apurados não se indiciar a prática de qualquer crime».

A Universidade do Algarve acrescenta ainda, no seu comunicado, que «o silêncio mantido até hoje justifica-se pelas imposições de sigilo que presidem à realização de inquéritos e de processos disciplinares e à preservação da reserva de identidade de todos os intervenientes, que o Reitor da Universidade do Algarve pretendeu observar e garantir».

O reitor António Branco assegura que «a Reitoria continua determinada na defesa, para todos os estudantes, dos direitos consagrados na Constituição, nomeadamente, o direito à integridade física e moral, ao bom nome e reputação, à imagem, à reserva da intimidade da vida privada e familiar, à proteção legal contra quaisquer formas de discriminação, à liberdade e à segurança».

Por outro lado, acrescenta António Branco, a Reitoria mantem-se também «apostada em, conjuntamente com a Associação Académica e as unidades orgânicas, promover boas práticas de receção dos novos alunos em substituição daquelas que violem explícita ou implicitamente o conjunto de valores referidos e que, sempre que denunciadas, serão averiguadas e punidas».

Cronologia:

1) 23 de setembro de 2015 – Ocorrência dos factos na praia de Faro. O Reitor é avisado do sucedido por telefone, pelo presidente da Direção da Associação Académica da Universidade do Algarve (AAUAlg), por volta das 23h00;

2) 24 de setembro de 2015 – Comunicado do Reitor à comunidade académica, dando conta do ocorrido e da abertura de um processo de inquérito, advertindo os alunos das sanções previstas para este tipo de acontecimentos;

3) 28 de setembro de 2015 – Despacho reitoral que determina a realização do processo de inquérito e nomeia um inquiridor;

4) 1 de outubro a 3 de novembro de 2015 – Realização das inquirições, em número de doze;

5) 14 de outubro de 2015 – Reitor encaminha para o inquiridor a lista dos estudantes que alegadamente participaram nos acontecimentos;

6) 23 de outubro de 2015 – Inquiridor do processo de inquérito solicita prorrogação do prazo para conclusão do mesmo dada a sua complexidade;

7) 26 de outubro de 2015 – Reitor autoriza a prorrogação do prazo por mais 20 dias;

8) 21 de novembro de 2015 – É apresentado o relatório de inquérito que recomenda a instauração de processo disciplinar a três alunos;

9) 30 de novembro de 2015 – Despacho reitoral que determina a instauração de processo disciplinar a apenas dois dos três alunos, não tendo sido instaurado processo disciplinar a um, por já não ser aluno da UAlg e não estar sujeito ao poder disciplinar; e nomeia o instrutor do processo disciplinar;

10) 9 de dezembro de 2015 – Ofício a informar o instrutor do processo da sua nomeação;

11) 18 de dezembro de 2015 – Dedução da acusação aos alunos pelo instrutor;

12) 22 de dezembro de 2015 – Envio da notificação da acusação aos alunos, concedendo-se o prazo de 20 dias úteis para apresentação das alegações de defesa escrita;

13) 21 de janeiro de 2016- Despacho de arquivamento do Ministério Público no processo de inquérito instaurado (n.º 2692/15.7T9FAR) por: “dos factos apurados não se indiciar a prática de qualquer crime.”;

14) 22 de janeiro de 2016 – Receção das alegações de defesa de um dos alunos;

15) 25 de janeiro de 2016 – Receção das alegações de defesa do outro aluno;

16) 17 de fevereiro de 2016 – Apresentação do relatório final do processo disciplinar;

17) 10 de março de 2016 – Despacho do reitor que determina a aplicação aos alunos da sanção de advertência escrita averbada nos processos individuais dos estudantes, como punição pelos factos que praticaram com violação do dever de probidade e boa conduta (Art.º. 7 e Art.º 18, alínea a) do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade do Algarve, publicado em Diário da República, 2.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015);

18) 14 de março de 2016 – Comunicação por email aos alunos do despacho reitoral que determinou a aplicação da sanção. A mesma comunicação seguiu no dia 15 de março por correio registado;

19) 4 de abril de 2016 – Apresentação de reclamação da decisão tomada no processo disciplinar pelo advogado de um dos alunos;

20) 14 de abril de 2016 – Despacho reitoral de apreciação e decisão da reclamação, confirmando a decisão reclamada;

21) 19 de abril de 2016 – Envio de ofício ao advogado do aluno reclamante a dar conhecimento do despacho que confirma a decisão reclamada;

22) 02 de setembro de 2016 – O processo disciplinar transitou em julgado, tornando-se a decisão condenatória definitiva por preclusão do prazo previsto para o direito de impugnação judicial da decisão por parte dos alunos visados (o prazo de três meses previsto para interposição de impugnação terminou a 22 de julho de 2016, durante as férias judiciais, logo suspendendo-se até ao final das mesmas, a 1 de setembro).

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