Lesados pelas cheias de Albufeira têm até final do mês para pedir apoio da Conta de Emergência

Os lesados que pretendam solicitar a cobertura dos prejuízos provocados pelas cheias em Albufeira, do dia 1 de Novembro, através […]

Cheias Albufeira (49)Os lesados que pretendam solicitar a cobertura dos prejuízos provocados pelas cheias em Albufeira, do dia 1 de Novembro, através da Conta de Emergência, têm até dia 30 de Novembro para o fazer.

Segundo a página de Facebook Albufeira SOS a conta de recolha de donativos tinha ontem 3334 euros.

Carlos Silva e Sousa, presidente da Câmara de Albufeira, explica em comunicado que a Conta de Emergência, serve para «o suporte de despesas não cobertas nem assumidas por outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente, contratos de seguros; nos casos em que os lesados não tenham capacidade efetiva para, pelos seus próprios meios, superarem os prejuízos».

Esta conta pode suportar a reconstrução e reparação de habitações, de unidades de exploração económica, assim como a «cobertura de outras necessidades sociais prementes».

As solicitações de apoio elegíveis serão inventariadas e comprovadas por uma Estrutura de Coordenação composta por representantes do Ministério da Administração Interna, Ministério das Finanças, Autoridade Nacional de Proteção Civil e Câmara Municipal de Albufeira.

A data limite para a entrega dos requerimentos, solicitando o apoio – 30 de novembro – ficou definida na segunda-feira depois de uma reunião entre as entidades. Os requerimentos devem ser entregues no Gabinete de Emergência, situado na Câmara Municipal de Albufeira.

Segundo o comunicado enviado pelo autarca, o pedido «deve ser acompanhado de todos os elementos de que o interessado disponha e que comprovem os danos invocados (nomeadamente, fotografias, relatórios periciais, facturas, declarações da seguradora explicitando a exclusão da cobertura dos prejuízos ou, conforme o caso, declaração, sob compromisso de honra, atestando que os danos não se encontram cobertos por qualquer apólice, de entre outros)».

Também deve ser entregue «documentação que comprove que os lesados não têm capacidade efetiva para, pelos seus próprios meios, superarem os prejuízos (designadamente, liquidação do IRC ou do IRS do ano passado, encargos mensais fixos, de entre outros)» e o requerimento deve ter ainda «a caracterização económica da unidade de exploração ou do agregado familiar do lesado, conforme o caso».

A autarquia solicita ainda a todos os lesados que já tenham preenchido o requerimento para se dirigirem ao Gabinete de Emergência para completar o pedido com estes dados agora solicitados.

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