Frota da ganchorra deve dirigir o seu esforço de pesca «para outras espécies de bivalves»

A frota da ganchorra na zona Ocidental Sul deve dirigir o seu «esforço de pesca para outras espécies de bivalves […]

Embarcação de pesca com arte da ganchorra de OlhãoA frota da ganchorra na zona Ocidental Sul deve dirigir o seu «esforço de pesca para outras espécies de bivalves que ocorrem em abundância nesta zona», aconselham os investigadores do IPMA, depois de mais uma campanha de monitorização de bivalves levada a efeito naquela zona litoral.

Esta campanha, realizada em Junho do ano passado, indicou que o longueirão/navalha (Ensis siliqua) foi a espécie que registou o maior aumento do rendimento médio de pesca, situação inversa à verificada quanto à conquilha (Donax trunculus).

Estas campanhas de monitorização dos bancos de moluscos bivalves que ocorrem no litoral oceânico da zona Ocidental Sul vêm sendo realizadas «com regularidade» pelo IPMA desde 1996, com o objetivo de «avaliar o seu estado de conservação». No entanto, «motivos vários levaram a que as campanhas de pescas programadas para 2011-2013 não fossem realizadas, razão pela qual a legislação em vigor permaneceu inalterada nos últimos quatro anos».

As campanhas incidem sobre a amêijoa-branca (Spisula solida), o pé-de-burrinho (Chamelea gallina), o longueirão/navalha (Ensis siliqua), a ameijola (Callista chione) e da conquilha (Donax trunculus).

Nesta campanha de 2014, «em termos de distribuição espacial, comparativamente a 2010, verificou-se um aumento para o longueirão/navalha e amêijoa-branca, uma diminuição para a conquilha, mantendo-se inalterados o pé-de-burrinho e ameijola».

Para a amêijoa-branca, «embora se tenha registado um aumento do rendimento médio de pesca, verificou-se que as capturas são constituídas por baixa proporção de juvenis. No caso da ameijola constatou-se a sobre-exploração da fração adulta».

Tendo em conta que estas campanhas têm permitido «ajustar o esforço de pesca e as quotas de pesca ao estado dos recursos, de modo a não comprometer a sua sustentabilidade», bem como «o ensaio de novas medidas de gestão, como seja a substituição de quotas diárias de pesca por quotas semanais de pesca por embarcação», os investigadores do IPMA e «face aos resultados obtidos», propuseram medidas de gestão.

Aqueles especialistas sublinham, no seu relatório final, que «De todas as espécies analisadas, a ameijola é a que requer maior atenção já que se observou a sobrexploração da fração adulta. O elevado número de indivíduos subdimensionados nas capturas indica que a espécie pode recuperar no curto-prazo, desde que sejam adotadas medidas que restrinjam a sua exploração».

Diapositivo 1Assim, o IPMA sugere «o aumento da quota diária de pesca para o longueirão/navalha, a diminuição da quota diária de pesca para a ameijola, a manutenção da atual quota para a amêijoa-branca e conquilha e a introdução de uma quota diária de pesca para o pé-de-burrinho».

Dado que nesta campanha não se amostraram os bancos de amêijoa-macha, sugerem também que «se mantenha a atual quota de pesca».

Aconselham, ainda, que a frota de ganchorra que opera na zona Ocidental Sul «dirija o esforço de pesca para outras espécies de bivalves que ocorrem em abundância nesta zona, nomeadamente o berbigão-lustroso (Laevicardium crassum), o berbigão-grande (Acanthocardia tuberculata) e a amêijoa-vénus (Venus casina)».

Os técnicos do IPMA explicam que tal medida «iria permitir diversificar as capturas e aliviar a pressão sobre as principais espécies comerciais, e promover, por um lado, a recuperação das espécies cujas populações estão mais vulneráveis (sobretudo a ameijola) e, por outro, aumentar a área de distribuição e abundância das outras espécies (amêijoa-branca, longueirão, conquilha e pé-de-burrinho)».

Com base nestas conclusões, o IPMA sugeriu à tutela a alteração de algumas alíneas da portaria que regula este setor das pescas, nomeadamente para estipular que «o limite máximo de capturas diárias de bivalves, por embarcação, independentemente das espécies capturadas, é fixado em 2000 quilos».

Mas haverá também limites máximos de capturas semanais, por espécie e por embarcação, nomeadamente de 1000 quilos para a Ameijola (Callista chione), 1500 quilos para a Amêijoa-branca (Spisula solida), 1000 quilos para a Amêijoa-macha (Venerupis pullastra), 900 quilos para a Conquilha (Donax spp.), 1000 quilos para o Longueirão/navalha (Ensis spp.), 25 quilos para o Pé-de-burrinho (Chamelea gallina) e 2000 quilos para outras espécies de bivalves.

 

Clique aqui para conhecer na íntegra o relatório do IPMA.

 

 

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