NDT da Ria de Alvor é promovido em «terrenos interditados pelo tribunal»

A proposta de um Núcleo de Desenvolvimento Turístico (NDT) na Ria de Alvor está a ser promovida «em terrenos interditados […]

Quinta da Rocha_2A proposta de um Núcleo de Desenvolvimento Turístico (NDT) na Ria de Alvor está a ser promovida «em terrenos interditados pelo tribunal», denuncia o Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor (GARdA), em comunicado divulgado esta noite.

O GARdA recorda que está em consulta pública, até sexta-feira próxima, 6 de Fevereiro, a proposta da Butwell SA, proprietária da Quinta da Rocha, para a concretização de um Núcleo de Desenvolvimento Turístico (NDT), «nos mesmos terrenos em que aquela empresa foi condenada a abster-se da mobilização, da remoção de vegetação, e à reposição das espécies e habitats destruídos».

As ONGA que constituem o Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor (A Rocha, Almargem, GEOTA, LPN, Qercus e SPEA) anunciam que vão participar na consulta pública em curso, «no sentido de garantir a observação completa dos constrangimentos que decorrem da lei».

Tiago Branco, da Associação A Rocha, explicou ao Sul Informação que o Grupo vai «entregar, por escrito, uma participação formal na consulta pública», dando corpo às «muitas questões que se levantam» quando aos terrenos para onde está previsto o NDT da Ria de Alvor e aos seus promotores.

Assim, segundo o grupo, primeiro há que ter em conta a condenação pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé. É que a proposta está prevista para «os mesmos terrenos onde foi provada a destruição ilegal de espécies e de habitats prioritários».

Por isso, os proprietários da Quinta da Rocha foram condenados pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé em 2012 a «abster-se de quaisquer trabalhos que impliquem mobilização de terrenos ou remoção de vegetação nas áreas onde está cartografada a ocorrência de espécies e habitats protegidos e à reposição completa de todos os valores naturais destruídos».

Esta sentença, «inédita no direito ambiental português», foi confirmada em 2014 pelo Tribunal Central Administrativo do Sul, sublinha o GARdA.

ria de alvor«A execução da proposta apresentada a concurso não é compatível com o cumprimento desta sentença. A execução de qualquer projeto nesta propriedade deverá respeitar cabalmente todas as condicionantes impostas pelo Tribunal», defendem as ONG de Ambiente.

Mas há ainda os Constrangimentos da proteção da Faixa Costeira. De acordo com o PROTAL, os NDT não são admissíveis na Margem – faixa do território até 50 metros da linha de máxima preia-mar de águas vivas equinociais (LMPMAVE) – nem na Zona Terrestre de Proteção – faixa do território entre 50 a 500 metros da LMPMAVE –, tendo ainda que respeitar critérios específicos de qualificação na Faixa Costeira Sul entre os 500 e 2000 metros.

Ora, salienta o GARdA, «uma grande parte da Quinta da Rocha (quase a totalidade) encontra-se a menos de 500 metros da LMPMAVE, pelo que a execução de quase todos os componentes da proposta apresentada a concurso para o NDT é legalmente inadmissível».

Outra questão levantada pelo Grupo no seu comunicado é o dos constrangimentos da proteção da Rede Natura 2000.

A Ria de Alvor foi designada Sítio de Importância Comunitária (SIC), no âmbito da proteção a nível europeu da Rede Natura 2000, pelo que todas as espécies e habitats que nela ocorrem se encontram devidamente cartografados pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

O GARdA frisa que «a proposta apresenta a sua própria cartografia, ignorando a cartografia oficial do ICNF, e prevê construções em áreas onde está demonstrada a ocorrência de espécies protegidas, o que é claramente inaceitável».

O Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor termina o seu comunicado afirmando que se mantém «disponível para colaborar com as autoridades administrativas em todo este processo».

No entanto, sublinha, «qualquer decisão que não observe a legislação relativa às medidas de proteção da faixa costeira, às cartografias oficiais do ICNF ou às sentenças do Tribunal, será potencialmente ferida de nulidade e passível de impugnação administrativa».

ria de alvor_out 2011_9Na tarde de ontem, decorreu, na Mexilhoeira Grande, uma sessão pública apresentada como «de esclarecimento» sobre o NDT da Ria de Alvor. A sessão foi promovida pela Junta de Frgeuesia da Mexilhoeira Grande, com o apoio da Câmara de Portimão. Agostinho Escudeiro, diretor do Departamento de Urbanismo da CMP, e a arquiteta Sandra Oliveira, técnica do mesmo departamento, estiveram presentes para responder às perguntas.

A sessão, que não foi anunciada aos órgãos de comunicação social, apenas tendo sido publicitada no site e facebook da Freguesia da Mexilhoeira Grande, foi marcada para as 14h30, a meio da tarde de uma segunda-feira, dia de trabalho. Mesmo assim, a sala na Junta de Freguesia que estava inicialmente prevista teve de ser trocada pelo Salão Paroquial, devido ao número de pessoas interessadas em participar.

Tendo em conta que o período de discussão pública termina na sexta-feira, dia 6 de Fevereiro, ao que o Sul Informação apurou esta foi a única sessão aberta à participação de todos a ser promovida.

Comentários

pub