Câmara de Loulé repõe 35 horas semanais a partir de segunda-feira

O executivo da Câmara Municipal de Loulé determinou, por despacho do presidente Vítor Aleixo, de 27 de Agosto, voltar a […]

Câmara Municipal de LouléO executivo da Câmara Municipal de Loulé determinou, por despacho do presidente Vítor Aleixo, de 27 de Agosto, voltar a implementar «o período normal de trabalho de 7 horas diárias, 35 horas semanais, com efeitos a partir da próxima segunda-feira, 1 de Setembro», anunciou hoje a autarquia.

Esta medida, que abrange todos os trabalhadores da Autarquia, «justifica-se por manifesto interesse público, e até que seja publicado em Diário da República o ACEEP (Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública), outorgada entre o Município e as estruturas sindicais».

Por negociação coletiva, e em conformidade com a vontade convergente da Autarquia e dos seus trabalhadores, representados pelas estruturas sindicais, foi outorgado o Acordo Coletivo de Entidade Empregadora (ACEEP) a 18 de Março passado, com o STAL, o STFPSSRA, STE, SNBP e FESAP, em que ficou expressamente consagrado o período normal de trabalho de 7 horas diárias e 35 horas semanais.

Concluído o processo negocial, o acordo foi remetido ao secretário de Estado da Administração Pública a 20 de Março, para efeitos de depósito junto da Direção Geral da Administração e Emprego Público e posterior publicação no Diário da República.

Porém, salienta a autarquia, «até à presente data», não houve «qualquer resposta por parte daquela tutela por motivos que o Município de Loulé desconhece».

O Município sublinha que não «detém qualquer tipo de controlo sobre os atos em falta (depósito e publicação)», que decorrem de entidades externas, «pelo que o facto de ainda não se terem concretizado não colide necessariamente, nem com o processo negocial consumado, nem com o conteúdo do ACEEP outorgado».

Salienta ainda que «a redução do período normal de trabalho, tal como é consensualmente reconhecida pelo Executivo e a grande maioria dos trabalhadores e sindicatos, não representa qualquer prejuízo para a prestação normal de serviços aos utentes, ou para a prossecução do interesse público, uma vez que o horário de atendimento ao público permanece inalterado».

Esta medida permite ainda «assegurar o direito fundamental de conciliação entre a vida familiar e profissional dos trabalhadores, previsto aliás no artigo 59º. da Constituição Portuguesa, reduzindo assim os constrangimentos que a implementação do anterior período das 8 horas diárias e 40 semanais havia trazido para a organização familiar e pessoal dos trabalhadores».

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