Lagoa adere à Rede de Municípios Solidários com as Vítimas de Violência Doméstica

A Câmara Municipal de Lagoa deliberou formalizar a sua adesão à Rede de Municípios Solidários com as Vítimas de Violência […]

violencia-domesticaA Câmara Municipal de Lagoa deliberou formalizar a sua adesão à Rede de Municípios Solidários com as Vítimas de Violência Doméstica, de acordo com o protocolo assinado entre a Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade.

Esta adesão surge, segundo a autarquia, «no âmbito da política humanitária de proteção aos seus munícipes, designadamente no que respeita à igualdade e aos direitos do exercício da sua cidadania numa estratégia de responsabilidade social».

A Câmara de Lagoa acrescenta que, segundo o secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Rede visa proteger as vítimas de violência doméstica, disponibilizando fogos a baixo custo de modo a que estas recomecem as suas vidas após a saída das casas de abrigo.

Os crimes de violência doméstica – previstos, tipificados e punidos nos termos do Art.º 152.º do Código Penal, bem como da Declaração Universal dos Direitos do Homem – são considerados atentados aos Direitos, Liberdades e Garantias, universalmente reconhecidos, nomeadamente na Constituição da República Portuguesa que defende o direito à cidadania e à equidade entre géneros, criminalizando todos os atos contra a integridade física.

Este Protocolo surgiu da «necessidade de apoiar as mulheres vítimas no seu processo de autonomização, em particular ao nível das respostas habitacionais na comunidade, uma vez que a questão da habitação foi identificada como uma das que maior dificuldade coloca no momento da saída da casa de abrigo», diz ainda a autarquia.
A Câmara de Lagoa, ao aderir ao Protocolo, «compromete-se a incluir as vítimas de violência doméstica entre as suas prioridades – no âmbito da sua intervenção e apoio social na dinâmica da Unidade de Ação Social e Saúde – e como um dos fatores de ponderação aquando da revisão dos Regulamentos de Atribuição de Habitação Social nos Bairros Municipais e do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento no mercado privado, para famílias carenciadas».

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