Mendes Bota saúda avanços no combate internacional à violência contra mulheres

O deputado à Assembleia da República eleito pelo Algarve Mendes Bota anunciou que a Convenção para a Prevenção e o […]

O deputado à Assembleia da República eleito pelo Algarve Mendes Bota anunciou que a Convenção para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres, também conhecida como Convenção de Istambul, pela qual batalhou nas instâncias europeias, irá entrar em vigor em agosto.

O parlamentar algarvio propôs a elaboração desta convenção em 2007 e foi o Relator Geral sobre a Violência Contra as Mulheres da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.

«Com a deposição da Carta de Ratificação da Dinamarca e de Andorra, são já 11 os Estados que completaram este processo, ultrapassando assim o limiar mínimo de 10 ratificações para a entrada em vigor da Convenção de Istambul, pelo que a data de 1 de Agosto de 2014 fica automaticamente estabelecida para a produção de efeitos jurídicos vinculativos», anunciou Mendes Bota, numa nota de imprensa, onde saúda o avanço decisivo que o processo teve.

Antes destes dois Estados, já haviam aderido a esta convenção Portugal, Albânia, Áustria, Bósnia Herzegovina, Espanha, Itália, Montenegro, Sérvia e Turquia.

Até chegar aqui, e já depois de ter proposto a elaboração do acordo à Assembleia Parlamentar, «Mendes Bota fez parte do grupo encarregue de redigir o texto da Convenção, entre 2009 e 2011, e foi o autor do relatório final sobre a mesma», documento que aprovado.

«Após a abertura à assinatura da Convenção, realizada em Istambul, a 11 de Maio de 2011, Mendes Bota foi nomeado Relator Geral sobre a Violência Contra as Mulheres, tendo como missão principal promover a assinatura e a ratificação deste instrumento jurídico, no que se tem desdobrado em contatos com Governos e Parlamentos de dezenas de Estados europeus, e até não europeus», acrescentou o deputado algarvio.

Numa altura em que há “quórum” para que a Convenção entre em vigor, há que dar «uma atenção prioritária à constituição do mecanismo de monitorização previsto na Convenção, designado de GREVIO, cuja ação é fundamental para impulsionar os Estados a implementar as disposições nela previstas».

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