Lagos aprova novo Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios na Ação Social

A Câmara de Lagos aprovou por unanimidade, em reunião pública decorrida a 16 de abril, a versão final da proposta […]

A Câmara de Lagos aprovou por unanimidade, em reunião pública decorrida a 16 de abril, a versão final da proposta do “Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios no âmbito da Ação Social”, e a revogação do “Regulamento de apoio a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes da área do município de Lagos”, em vigor desde 28 de agosto de 2000.

A versão final deste Regulamento foi elaborada tendo em conta alguns aspetos, designadamente o facto da presente proposta colocar o documento normativo em consonância com a realidade social atual, mas também com a realidade financeira do Município, que na prática já inviabilizava a atribuição de muitos dos apoios previstos no anterior regulamento.

Teve ainda em conta que o reforço do trabalho em articulação e parceria com os vários agentes com competência e responsabilidades em matéria de intervenção social (segurança social, saúde, educação, IPSS, juntas de freguesia, entre outros) ter permitido uma atuação concertada, que aposta na complementaridade de apoios e na rentabilização dos recursos disponíveis na comunidade.

Por outro lado, também pesou o facto do objetivo máximo de qualquer entidade com competências nesta matéria ser o de favorecer a integração social plena dos cidadãos e possibilitar a sua autonomização relativamente aos apoios sociais, razão pela qual a nova proposta de regulamento não preconiza a ideia da renovação automática dos apoios sociais.

O Regulamento teve igualmente em conta a identificação dos tipos de apoio a atribuir e a definição dos conceitos aplicáveis ter sido redigida com a intenção de evitar a desatualização do documento e, por outro lado, permitir enquadrar as respostas adequadas aos múltiplos e dinâmicos problemas sociais, bem como, por fim, o facto da presente proposta criar normas que permitem dar suporte a apoios a conceder no âmbito de outros serviços prestados pelo Município à população, visando uma maior coerência nos critérios de tratamento do munícipe/consumidor detentor de processo de apoio social.

Em suma, o presente regulamento tem como objetivo revogar o “Regulamento de apoio a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes na área do município de Lagos” em vigor desde 2000 e visa definir as condições de acesso e os procedimentos para atribuição de apoios sociais a indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, pertencentes a estratos sociais desfavorecidos na área do Município de Lagos.

Podem beneficiar destes apoios todos os munícipes que comprovem residir legalmente na área do município (há pelo menos seis meses), desde que não usufruam de outro tipo de apoio por parte de entidades públicas ou privadas para o mesmo fim, e se encontrem em situação de emergência social de caracter pontual.

Os apoios a conceder são temporários, não devendo ultrapassar um período máximo de seis meses, e consistem em: a) bens materiais de primeira necessidade (géneros); b) produtos de apoio (produtos, instrumentos, equipamentos ou sistemas técnicos usados por uma pessoa com deficiência); c) subsídio; d) aconselhamento psicossocial; e) facilitação no acesso a recursos da comunidade; f) apoio no âmbito da regularização de dívidas de consumo de água e g) outros apoios que se afigurem adequados à manutenção de um nível de vida condigna, mediante parecer técnico fundamentado.

Este novo Regulamento Municipal foi elaborado com base em vários pressupostos, sendo o primeiro o facto da situação de crise social e económica em que o país se encontra mergulhado, acrescido das restrições nos apoios sociais por parte da Administração Central e, muito concretamente, no âmbito da Segurança Social, terem afastado de forma preocupante muitas pessoas e famílias de condições de vida dignas, tendo contribuído para aumentar o número de pedidos de apoio junto do Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Lagos.

A ação social constitui um objetivo estratégico prioritário do Município na medida em que existe a consciência que é importante tomar medidas que promovam o bem-estar dos estratos sociais mais desfavorecidos do município, como forma de promover uma maior coesão e progresso social.

Por este motivo, a definição de um sistema de apoio social que harmonize e redefina os critérios de apoio social existentes afigura-se imperativo, não só como forma de promover a equidade e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes em situação de extrema pobreza e de emergência social, mas também com o objetivo de introduzir práticas profissionais que contribuam para a racionalização e rentabilização dos meios e recursos económicos do Município.

A versão final do documento será submetida à aprovação da Assembleia Municipal, que reúne no dia 28 de abril.

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