Docapesca assume hoje a jurisdição dos portos de pesca e das marinas

A Docapesca assume, a partir de hoje, dia 4 de fevereiro, a jurisdição e administração dos portos de pesca e […]

A Docapesca assume, a partir de hoje, dia 4 de fevereiro, a jurisdição e administração dos portos de pesca e das marinas de recreio em todo o país, nos termos do decreto-lei ontem publicado em Diário da República.

No Algarve, passam para a gestão da Docapesca, os portos e marinas da Baleeira (Sagres), Lagos, Alvor, porto de pesca, estaleiros e área de Ferragudo em Lagoa (porto de pesca), marina de Portimão e bacia do Rio Arade, desde a segunda ponte sobre o Rio Arade até Silves, Albufeira, Vilamoura, Quarteira, Faro, exceto área do porto comercial e canal de acesso, Olhão, Fuseta e Tavira, bem como na via navegável e nas infraestruturas portuárias existentes ao longo do rio Guadiana, entre Vila Real de Santo António e Mértola.

Ficam ainda sob responsabilidade daquela empresa pública, no resto do país, as infraestruturas portuárias de apoio às atividades de pesca e de náutica de recreio de Vila Praia de Âncora, Castelo do Neiva, Esposende, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Angeiras, Nazaré, São Martinho do Porto, Peniche e Ericeira.

A Docapesca Portos e Lotas SA, empresa pública na dependência do Ministério da Agricultura e do Mar, recebe assim funções e jurisdição que até agora pertenciam ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM), uma alteração que, segundo o Governo, se destina a fazer uma «racionalização» e a criar «maior eficiência na gestão dos portos de pesca e das marinas de recreio».

«A administração dos portos de pesca e marinas de recreio por uma entidade empresarial permite a gestão das infraestruturas de forma mais eficiente e eficaz», garante o Governo no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 16/2014, ontem publicado.

Por outro lado, «o facto de essa entidade empresarial ser a Docapesca, que já tem a seu cargo a gestão de parte da atividade económica a jusante dos portos de pesca, permitirá a gestão do todo como um negócio integral».

O decreto-lei procede assim à atribuição à Docapesca das «funções de autoridade portuária» até aqui exercidas pelo IPTM, bem como dos «recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários à prossecução daquelas funções».

Apresentando esta transferência de funções como «um momento refundador da gestão destas infraestruturas», a ocasião é aproveitada pelo Ministério da Agricultura e do Mar para «criar mecanismos que permitam uma melhor adaptação das áreas portuárias às zonas urbanas e costeiras em que se inserem, nomeadamente determinando a redefinição das áreas de jurisdição portuária e habilitando a Docapesca de competências para celebrar acordos com outras entidades públicas que tenham por objetivo atingir conjuntamente uma melhor operação portuária com um melhor aproveitamento das áreas em que a mesma se insere».

O moribundo IPTM fica assim esvaziado de funções. Para a sua extinção formal, ao que o Sul Informação apurou, falta apenas resolver algumas questões jurídicas e burocráticas, que têm a ver, nomeadamente, com áreas de jurisdição.

É que as funções do IPTM respeitantes à proteção portuária e à realização das dragagens já tinham sido confiadas à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, enquanto, a 23 de janeiro, a gestão dos Portos Comerciais de Portimão e de Faro tinha sido atribuída à APS – Administração do Porto de Sines SA, que agora passa a designar-se como APS – Administração dos Portos de Sines e do Algarve SA.

 

Conheça aqui o Decreto-Lei n.º 16/2014 de 3 de fevereiro.

 

 

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