Manuel da Luz nega ter tido «conhecimento de algum indício grave» no caso Portimão Urbis

«Se tivesse tido conhecimento de algum indício grave, teria procedido em conformidade», disse hoje Manuel da Luz, presidente da Câmara […]

«Se tivesse tido conhecimento de algum indício grave, teria procedido em conformidade», disse hoje Manuel da Luz, presidente da Câmara de Portimão, ao ler a sua declaração sem direito a perguntas dos jornalistas, sobre o caso Portimão Urbis.

«As pessoas em causa sempre mereceram a minha confiança pessoal e política. Só nesse quadro foram convidados a integrar o meu executivo e as Administrações das empresas municipais», acrescentou o autarca, durante a leitura da sua declaração de dez minutos e três páginas sobre o caso que tem estado a abalar a autarquia.

Na semana passada, o vice-presidente Luís Carito, o vereador Jorge Campos (nº 3 da autarquia), o administrador da Portimão Urbis Lélio Branca e ainda dois empresários ligados ao projeto da Cidade do Cinema, foram detidos pela PJ num processo à ordem do DCIAP, sob suspeita de «corrupção, administração danosa, branqueamento e participação económica em negócio».

Sujeitos a primeiro interrogatório judicial pelo juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, só Luís Carito ficou sujeito a prisão preventiva. Os dois autarcas ficaram ainda impedidos de exercer funções públicas.

Hoje, o presidente da Câmara, ladeado pelo presidente da Assembleia Municipal e ainda pelos dois vereadores restantes – José Francisco Sobral e Carla Pereira – anunciou que a nova administração da Portimão Urbis, que passa a ser presidida por Pedro Romão, «irá proceder de imediato à realização de uma auditoria externa a esta empresa municipal e continuará com o plano de ajustamento em curso que implicará uma redução de gastos na ordem dos 8 milhões de euros em 2013».

O edil anunciou também a nova orgânica da Câmara Municipal, agora desfalcada do seu vice-presidente e de um dos vereadores, ambos impedidos de exercer cargos públicos, bem como das duas empresas municipais – a Portimão Urbis, que tem estado no centro dos problemas, e a EMARP.

Manuel da Luz começou por dizer que só ontem a Câmara Municipal de Portimão foi «notificada do teor do despacho do senhor juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, que suspende do exercício de funções de cargos públicos Jorge Campos e Luís Carito», pelo que «legal e formalmente só agora me devo pronunciar».

Na sequência da reunião de várias horas de ontem, a reorganização do funcionamento interno do executivo municipal passa pela «redistribuição de pelouros pelos vereadores atuais».

Assim, «de hoje em diante e até final do presente mandato, o executivo da Câmara Municipal de Portimão irá funcionar com 1 presidente, 2 vereadores a exercerem funções a tempo inteiro e 4 vereadores sem pelouros».

Entretanto, e porque a Câmara de Portimão estava a negociar com a banca um empréstimo considerado vital para equilibrar as suas contas, em conjunto com o PAEL, foi também «comunicado às instituições bancárias com as quais estamos a contratualizar os empréstimos de reequilíbrio financeiro esta nova reorganização, assim como, a equipa da câmara que funcionará como interlocutora para as referidas instituições».

 

Empresas municipais com novos Conselhos de Administração

 

Quanto às empresas municipais, o Conselho de Administração da EMARP será constituído pelo vereador José Francisco Sobral, presidente do Conselho de Administração, pela vereadora Carla Melo Pereira, vogal do Conselho de Administração, e ainda pelo engenheiro Agostinho Escudeiro, técnico da autarquia, vogal do Conselho Administração. Todos exercerão funções não executivas e não remuneradas.

O Conselho de Administração da Portimão URBIS, por seu lado, terá como presidente executivo (remunerado) Pedro Romão, gestor empresarial que é já quadro da empresa municipal, enquanto João Santana será vogal executivo do Conselho de Administração (remunerado). O CA integra ainda Pedro Poucochinho, chefe de gabinete da Presidência da Câmara, vogal não executivo do Conselho de Administração e não remunerado.

«Estes elementos assumiram o compromisso formal de colocar o lugar à disposição aquando da entrada em funcionamento do novo executivo municipal», esclareceu Manuel da Luz.

 

 Manuel da Luz: Nenhum cêntimo transferido ilegalmente da Câmara para a Urbis

 

Dizendo aguardar «com serenidade» e «confiança na justiça portuguesa» o «desenrolar das diligências, o presidente da Câmara de Portimão esclareceu que seguirá «escrupulosamente o determinado pela Procuradoria-Geral da República, nomeadamente no que se refere ao facto deste processo se encontrar em segredo de justiça». Ou seja, tão cedo não se pronunciará publicamente sobre o caso.

O autarca socialista lamentou «o teor de algumas notícias», que atribuiu a «chicana política», sobre o alegado desaparecimento de milhões de euros da Portimão Urbis.

«As transferências de dinheiro entre a Câmara Municipal de Portimão e o Setor Empresarial Local (Urbis incluída) foram feitas ao abrigo do quadro legal em vigor, através da celebração de contratos programa e contratos de prestação de serviço», garantiu o autarca, acrescentando que «todos estes procedimentos foram efetuados em estreito cumprimento do regime jurídico do Setor Empresarial Local».

«Não houve cêntimo que tivesse sido transferido da Câmara para a Urbis sem que houvesse um suporte legal e documental», asseverou, tanto mais que, defendeu, todos os contratos «foram auditados pelos Revisores Oficiais de Conta da Câmara e pelo Revisores oficias de conta da Urbis». Além disso, «as contas da Urbis são auditadas pelo Fiscal Único, nas quais se inclui as relações contratuais entre o município e a Urbis».

O presidente da Câmara terminou garantindo que «nunca foi referido ou mencionado pelas instituições inspetivas ou da tutela com poderes de fiscalização sobre as autarquias e sobre o setor empresarial local, qualquer das situações referidas na Comunicação Social».

 

DECLARAÇÃO DE MANUEL DA LUZ NA ÍNTEGRA:

 

 

 

«Face aos acontecimentos dos últimos dias, informa-se o seguinte:

1. Foi ontem a Câmara Municipal de Portimão notificada do teor do despacho do senhor juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, que suspende do exercício de funções de cargos públicos Jorge Campos e Luís Carito, pelo que legal e formalmente só agora me devo pronunciar.

2. Nesse sentido, promovi a reorganização do funcionamento interno do executivo municipal, com a redistribuição de pelouros pelos vereadores actuais. De hoje em diante e até final do presente mandato, o executivo da Câmara Municipal de Portimão irá funcionar com 1 presidente, 2 vereadores a exercerem funções a tempo inteiro e 4 vereadores sem pelouros.

A redistribuição dos pelouros é a que consta de documento junto ao presente comunicado.

3. Foi já comunicado às instituições bancárias com as quais estamos a contratualizar os empréstimos de reequilíbrio financeiro esta nova reorganização, assim como, a equipa da câmara que funcionará como interlocutora para as referidas instituições.

4. Foi igualmente decidido alterar a constituição dos conselhos de administração das empresas municipais EMARP e Portimão URBIS. Assim, o Conselho de Administração da EMARP será constituído por:

a. Vereador José Francisco Sobral, Presidente do Conselho de Administração;

b. Vereadora Carla Melo Pereira, vogal do Conselho de Administração,

c. Eng. Agostinho Escudeiro, vogal do Conselho Administração;

Exercerão funções não executivos e não remuneradas

5. O Conselho de Administração da Portimão URBIS, será constituído pelos seguintes elementos:

a. Pedro Romão – Presidente Executivo do Conselho de Administração. Remunerado

b. João Santana – Vogal executivo do Conselho de Administração, remunerado

c. Pedro Poucochinho, vogal não executivo do Conselho de Administração – Não Remunerado

Estes elementos assumiram o compromisso formal de colocar o lugar à disposição aquando da entrada em funcionamento do novo executivo municipal.

6. Foi igualmente acordado que a nova administração da Portimão URBIS, irá proceder de imediato à realização de uma auditoria externa a esta empresa municipal e continuará com o plano de ajustamento em curso que implicará uma redução de gastos na ordem dos 8 milhões de euros em 2013

7. Sobre a situação a tornada pública por comunicados desta Câmara e da Procuradoria-Geral da República, cumpre-me informar o seguinte:

a. As pessoas em causa, sempre mereceram a minha confiança pessoal e política. Só nesse quadro foram convidados a integrar o meu executivo e as administrações das empresas municipais. Se tivesse tido conhecimento de algum indício grave, teria procedido em conformidade.

b. Consagra a Constituição da República Portuguesa, no número 2 do seu artigo 32º, o seguinte:

i. ”Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa”. Ou seja, e utilizando uma vulgar expressão, “todos os arguidos são inocentes até prova em contrário”!

c. Aguardo com serenidade o desenrolar das diligências, com confiança na justiça portuguesa.

d. Por fim, sobre este assunto, seguirei escrupulosamente o determinado pela Procuradoria-Geral da República, nomeadamente no que se refere ao facto deste processo se encontrar em segredo de justiça.

8. Não poderia deixar de lamentar o teor de algumas notícias que têm vindo a público, nomeadamente as que se basearam na chicana política a que temos assistido nos últimos anos, veiculando para opinião pública o desaparecimento de milhões de euros. Sobre esta situação torna-se claro o seguinte:

a. As transferências de dinheiro entre a CMP e SEL (URBIS incluída) foram feitas ao abrigo do quadro legal em vigor, através da celebração de contratos programa e contratos de prestação de serviço.

b. Todos estes procedimentos foram efetuados em estreito cumprimento do regime jurídico do SEL.

c. Não houve cêntimo que tivesse sido transferido da CMP para URBIS sem que houvesse um suporte legal e documental.

d. Todos os contratos entre a CMP e a URBIS foram auditados pelos Revisores Oficiais de Conta da CMP e pelo Revisores oficias de conta da URBIS.

e. As contas da URBIS são auditadas pelo FISCAL ÚNICO na qual se inclui as relações contratuais entre o município e a URBIS.

f. Nunca foi referido ou mencionado pelas instituições inspetivas ou da tutela com poderes de fiscalização sobre as autarquias e sobre o sector empresarial local, qualquer das situações referidas na Comunicação Social».

NOVA DISTRIBUIÇÃO DOS PELOUROS:

«DESPACHO

ALTERAÇÃO À DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES PELO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PORTIMÃO

Eu, MANUEL ANTÓNIO DA LUZ, Presidente da Câmara Municipal de Portimão, nos termos do disposto no nº 4 do art. 58 da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro (Lei das Autarquias Locais), alterada e republicada pela Lei nº 5 – A/2002, de 11 de Janeiro, determino a alterações na distribuição de funções pelo executivo municipal de Portimão, conforme se segue:

PRESIDENTE DA CÂMARA – Dr. Manuel António da Luz, com as seguintes competências:

– Planeamento do Território, gestão da aplicação do PROTAL, revisão do PDM e Unidades Operativas de Planeamento;

– Planeamento Estratégico e Programas Comparticipados (Fundos Comunitários);

– Assuntos jurídicos e Auditoria Interna (Financeira e Operacional)

– Informação, Comunicação e Marca.

– Protecção Civil e Segurança;

– Gestão Financeira e Património;

– Desenvolvimento Económico: Turismo;

– Coordenação do SEL.

– Inovação e gestão da qualidade;

VEREADORA – Dra. Carla Pereira, com as seguintes competências:

– Educação;

– Cultura e Ciência;

– Desporto e Juventude;

– Movimento Associativo;

– Relação com o munícipe e Defesa do Consumidor;

– Habitação Social e gestão patrimonial dos Bairros Municipais;

– Gestão dos Equipamentos Educativos, Culturais, Desportivos e Sociais;

– Serviço Médico Veterinário;

– Acção Social e Saúde;

– Protecção de Menores.

– Gestão dos edifícios municipais;

– Gestão de Recursos Humanos;

– Modernização e Sistemas de informação;

– Desenvolvimento Económico: Empreendedorismo, Associações Comerciais, Captação e Apoio ao Investimento e Mercados e Feiras;

– Toponímia;

VEREADOR – Sr. José Francisco Sobral Luís, com as seguintes competências:

– Obras e gestão urbanística;

– Ordenamento do Trânsito;

– Gestão e Manutenção da Frota e Oficinas;

-Equipamento Rural, Florestas, Cinegética e gabinete Técnico Florestal;

-Gestão da manutenção;

-Gestão Cemiterial;

– Planeamento e gestão da mobilidade;

– Ambiente e gestão da ocupação do espaço público;

– Espaços Verdes e Parques urbanos;

– Organização e segurança contra incêndios;

– Fiscalização Municipal;

– Metrologia;

– Iluminação Pública;

– Guardas – Nocturnos;

– Aeródromo Municipal de Portimão»

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