Supremo Administrativo suspende perda de mandato de Macário Correia

O Supremo Tribunal Administrativo suspendeu a decisão que decretava a perda de mandato de Macário Correia enquanto presidente da Câmara […]

O Supremo Tribunal Administrativo suspendeu a decisão que decretava a perda de mandato de Macário Correia enquanto presidente da Câmara de Faro, depois de ter aceite o recurso entreposto pelos defensores legais do autarca algarvio para uniformização de jurisprudência.

«Admito, por tempestivo, o recurso interposto, que suscita imediatamente e em efeito suspensivo», decidiu o juiz que avaliou o pedido. Este desenvolvimento não significa a anulação da decisão, mas abre essa porta, que até agora tudo indicava estar fechada.

Uma notícia avançada por órgãos de comunicação nacionais e confirmada ao Sul Informação por Macário Correia, que não quis, no entanto, prestar mais declarações. Com esta decisão, o STA aceita reavaliar a sua sentença, uma vez que parte das decisões tomadas pelo então presidente da Câmara de Tavira  e que fazem parte do acórdão que determinou a perda de mandato, nunca resultaram em obras concretas.

Uma vitória para o autarca farense, que sempre defendeu que havia razões para que a decisão não transitasse em julgado, nomeadamente as que levaram o STA a aceitar rever o processo.  Um dos principais argumentos utilizados por Macário Correia era que dos sete casos que sustentavam a decisão do tribunal, três já haviam sido arquivados pelo ministério público e apenas duas das obras aprovadas foram realmente feitas.

Em declarações recentes à Antena 1, Macário Correia reforçou esta ideia. «Das sete situações [mencionadas no acórdão do STA], três não existem e duas não emiti sequer o alvará de obra. Resta uma cabana e uma piscina», afirmou.

Antes de fazer este pedido, que foi aceite, ao STA, Macário Correia havia pedido por três vezes ao Tribunal Constitucional que avaliasse o processo, o que esta instituição recusou sempre fazer.

 

 

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