Macário já recebeu decisão do Tribunal Constitucional mas não sai da Câmara à espera do STA

O presidente da Câmara de Faro Macário Correia acaba de divulgar um comunicado onde afirma que «ao abrigo da lei, […]

O presidente da Câmara de Faro Macário Correia acaba de divulgar um comunicado onde afirma que «ao abrigo da lei, continuarei a exercer as funções para que fui eleito, sendo certo e sabido que aguardarei e cumprirei com serenidade a última decisão do STA [Supremo Tribunal Administrativo), qualquer que ela seja e no momento que venha a ser conhecida».

No entanto, apesar desta posição do autarca, segundo avança a TSF o Tribunal Constitucional confirmou hoje que Macário Correia tem mesmo de abandonar as funções de presidente da câmara de Faro.

A TSF diz saber «que os juízes do Tribunal Constitucional entenderam que o autarca estava apenas a tentar atrasar a saída da autarquia», com o pedido de aclaração feito, ao qual agora recebeu a resposta definitiva.

No seu comunicado de cinco pontos, o autarca começa por revelar ter sido «ontem notificado pelo Tribunal Constitucional da não aceitação definitiva da análise do recurso apresentado a respeito do processo de perda de mandato, resultante do acórdão de junho de 2012 do Supremo Tribunal Administrativo (STA)».

Assim, admite Macário Correia, «junto do Tribunal Constitucional não há qualquer outro procedimento pendente, nem haverá, a este respeito».

No entanto, volta a salientar, «este Tribunal não apreciou, não tomou conhecimento da matéria em si, portanto não se sabe se concorda ou discorda da decisão do STA. Coisa diferente seria a de se ter pronunciado e ter confirmado ou não o acórdão do STA».

Entretanto, acrescenta o presidente da Câmara de Faro, «o processo regressa ao STA, onde já se solicitou a correção de erros materiais, do aludido acórdão. Isto porque o mesmo assentou sobre 7 (sete) situações, das quais se sabe agora que 3 (três) não existem na realidade e das outras 4 (quatro), soube-se posteriormente que não foram, até ao momento, consideradas ilegais, em ações administrativas especiais».

Além disso, frisa, «conhecem-se outros acórdãos com decisões diferentes sobre casos semelhantes, o que suscita a interposição de um recurso de uniformização, por razões óbvias, o qual será apresentado nos prazos legais».

Em causa em todo este já longo processo, está a condenação de Macário Correia à perda de mandato decidida pelo Supremo Tribunal Administrativo por violação dos mecanismos de ordenamento do território quando dirigia a autarquia de Tavira.

O Sul Informação já falou com Macário Correia, mas o autarca disse que, para já, não quer fazer quaisquer comentários a esta questão.

 

Autores: Elisabete Rodrigues e Hugo Rodrigues

 

 

Comentários

pub