João Rosado não aceita recusa da sua lista para eleições da ACRAL e vai recorrer

João Rosado, atual presidente da Associação de Comércio e Serviços da Região do Algarve (ACRAL), vai recorrer da decisão do […]

João Rosado, atual presidente da Associação de Comércio e Serviços da Região do Algarve (ACRAL), vai recorrer da decisão do presidente da Assembleia Geral da associação, Álvaro Viegas, de não aceitar a recandidatura que apresentou na passada sexta-feira ao órgão que agora ocupa.

João Rosado diz que foram cometidas «ilegalidades estatutárias» e promete levar o caso «até às últimas instâncias» para que a sua lista seja aceite e participe nas eleições marcadas para 5 de abril.

Com a decisão da Mesa da AG da ACRAL, apenas foi aceite a lista apresentada por Vítor Guerreiro, que, numa nota de imprensa enviada às redações, revelou que a eventual candidatura encabeçada por João Rosado havia sido recusada porque, entre outras coisas, só tinha apresentado todos os documentos necessários já depois da hora limite para apresentação de listas.

Uma afirmação que João Rosado negou em declarações ao Sul Informação, garantindo que a recusa em aceitar a sua lista se deve a irregularidades cometidas pelo presidente da AG, que tem sido umas das vozes mais críticas em relação à atuação da atual direção. «Este é um estratagema para evitar a nossa candidatura», acusou.

«Tendo em conta que esta situação envolve o próprio presidente da AG, não vejo outra solução que não seja levar a questão aos tribunais», conclui João Rosado.

«Enviei a lista por email às 16h30, uma hora antes da secretaria fechar [hora limite para aceitação de candidaturas], com aviso de receção e leitura», assegurou o presidente da ACRAL. Os documentos também estavam fisicamente disponíveis antes da hora de fecho da secretaria da Mesa da AG, assegurou.

«O senhor presidente da AG, quando chegaram as 17h30, pegou no processo todo e fez ele próprio um novo registo às 17h50», acusou. «Isto é algo completamente surreal», afirmou.

João Rosado defende que a inscrição por email «é válida» e que a lei estipula que um documento enviado por este meio para «qualquer repartição pública é dado como recebido». «Isto tem de ter um desfecho diferente», afirmou.

Mas, segundo a candidatura de Vítor Guerreiro, esta não foi a única razão pela qual a lista de João Rosado foi recusada. Em causa estaria ainda a falta de elegibilidade de 14 elementos da lista do atual presidente, que alegadamente não constam «das listas eleitorais».

Uma situação que o presidente da ACRAL imputa igualmente ao presidente da Assembleia Geral. «Trata-se de sócios novos, desde há um ou dois meses», disse. No ato de inscrição, cuja aceitação é da responsabilidade da direção, foi pedida a estes novos associados «uma declaração da Segurança Social ou uma declaração sob compromisso de honra relativamente ao número de empregados» da empresa.

Álvaro Viegas terá retirado da lista eleitoral todos os novos sócios que tinham apenas a declaração sob compromisso de honra, disse João Rosado, algo que «não é competência da Mesa da AG».

Terão sido ainda excluídos «cerca de 80 sócios com as quotas em dia, alguns deles associados desde o início», por terem cessado a sua atividade junto das finanças. Apesar de afirmar que esta medida não afeta a sua lista, João Rosado considerou que «é lamentável», pois os sócios visados «nem sequer tiveram a oportunidade de explicar a situação».

João Rosado criticou a lista de Vítor Guerrerio, afirmando que «comparou, um a um, os nomes dos sócios da ACRAL com a lista das Finanças» e que considerou que todos aqueles que tinham fechado a atividade em termos de IVA não tinham atividade. «Por não estarem a declarar IVA, não quer dizer que não exerçam outro tipo de atividade, isenta deste imposto», defendeu.

Uma versão diferente da apresentada pela candidatura de Vítor Guerreiro, que garantiu que «a atual direção da ACRAL, na senda do que vem sendo habitual, incorreu em nova ilegalidade, pois as empresas do seu Tesoureiro e de um seu Vogal, eleitas para os órgãos sociais, cessaram atividade respetivamente nos passados dias 31 e 26 de Dezembro de 2011, o que viola o Art.º 7.º dos Estatutos da ACRAL que exclui como associado todos os que deixarem de exercer atividade».

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