Silves e Lagoa têm isenção de visto do Tribunal de Contas para reparar estragos do tornado

As obras de reparação de infraestruturas danificadas pelo tornado de sexta-feira nos municípios de Silves e Lagoa terão isenção de […]

As obras de reparação de infraestruturas danificadas pelo tornado de sexta-feira nos municípios de Silves e Lagoa terão isenção de visto prévio do Tribunal de Contas, as autarquias terão acesso ao Fundo de Emergência Municipal e poderão aumentar o seu endividamento, enquanto as populações poderão recorrer ao Fundo de Socorro Social. Estes são, em síntese, os principais pontos da resolução aprovada hoje em Conselho de Ministros.

As decisões foram apresentadas após a reunião do Governo pelo ministro dos Assuntos Parlamentares Miguel Relvas, que explicou que a autorização para o aumento do endividamento das autarquias implica alterar a proposta de Orçamento do Estado para 2013.

Miguel Relvas adiantou que, para isso, pediu a todos os partidos com assento parlamentar «o alargamento do prazo de apresentação de propostas» de alteração ao OE para que em 2013 os municípios de Silves possam ultrapassar «os limites de endividamento líquido e de endividamento de médio e longo prazo», e que isso «foi aceite por unanimidade».

A Resolução do Conselho de Ministros explícita que os dois municípios estão «desde já, autorizados a ultrapassarem, em 2013, os limites de endividamento líquido e de endividamento de médio e longo prazo, pelo valor estritamente necessário à contratação de empréstimos para financiamento das intervenções necessárias à reposição das infraestruturas e equipamentos municipais atingidos».

O ministro acrescentou que os dois municípios terão também acesso ao Fundo de Emergência Municipal, «que já constava do Orçamento do Estado», mas cujo fundo em 2013 aumentará para «cinco milhões de euros».

Quanto ao Fundo de Socorro Social, Relvas adiantou que terão acesso a ele as «pessoas afetadas dos setores mais carenciados» dos concelhos de Lagoa e de Silves.

O comunicado do Conselho de Ministros refere ainda que foi criada uma comissão interministerial, presidida por Miguel Relvas e integrada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, administração interna, administração local e segurança social.

Comentando a Resolução do Conselho de Ministros, o presidente da Câmara de Lagoa disse ao Sul Informação que «fica muito aquém daquilo que seria necessário e expectável», sobretudo por não dar resposta a grande parte dos prejuízos sofridos pelos particulares, «mas parece que é o possível dentro do enquadramento legal existente».

José Inácio elogiou, ainda assim, a atuação do Governo, salientando que «teve que haver um regime de exceção, até para que a atuação possa ser mais rápida».

Por seu lado, Rogério Pinto, presidente da Câmara de Silves, manifestou-se satisfeito com o conjunto de medidas propostas, que, «abrem perspetivas de se poder rapidamente reparar todos os estragos, devolvendo aos munícipes os espaços que, antes da passagem do tornado, estavam disponíveis para sua fruição».

O edil silvense salientou «a rapidez na definição das medidas de apoio, que revela a preocupação do Governo relativamente a esta situação e à sua resolução».

O autarca mostrou-se, ainda, preocupado no que concerne ao ressarcimento dos prejuízos dos privados, continuando a apelar a todos os que sofreram danos em casas, viaturas e outros bens, que procedam à abertura de um auto de notícia junto das autoridades, de modo a melhor poderem vir a comprovar os estragos de que foram vítimas.

Nesse sentido, também informou que já está prevista uma reunião com o secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social e a diretora regional da Segurança Social do Algarve, para o próximo sábado (dia 24 de novembro), reunião essa que servirá para poder estabelecer mais concretamente os procedimentos a adotar para apoiar as famílias e comerciantes locais mais afetados pelo fenómeno.

Rogério Pinto solicitará, também, uma reunião com o secretário de Estado da Administração Local, com o objetivo de poder perceber quais os procedimentos a seguir para aceder às verbas mencionadas nos apoios definidos pelo Governo.

Em Lagoa, o edil José Inácio anunciou ao Sul Informação que no sábado de manhã está marcada uma reunião «para operacionalizar alguns procedimentos», com a presença de técnicos da autarquia, do Urbanismo, Ação Social e Proteção Civil, com técnicos do Instituto de Segurança Social.

«Será uma reunião para operacionalizar a questão da recuperação das casas particulares, para ver quem pode ou não ser apoiado», acrescentou o presidente da Câmara de Lagoa.

 

Resolução do Conselho de Ministros:
R 561/2012
2012.11.21

O distrito de Faro foi, no dia 16 de novembro de 2012, fustigado por condições climatéricas excecionais que, nos concelhos de Silves e Lagoa, provocaram danos significativo sem instalações de atividades económicas, infra-estruturas, equipamentos públicos, habitações e outros bens.

O sistema de proteção civil e os respetivos agentes, a nível nacional, distrital e municipal, atuando de forma coordenada, conseguiram repor o funcionamento das infra-estruturas e equipamentos essenciais à vida das populações, com a necessária colaboração das entidades responsáveis por cada uma das áreas, nomeadamente nos domínios da energia, abastecimento de água, comunicações e circulação.

Após esta primeira fase de resposta, e num quadro de excepcionalidade conferido pela natureza da ocorrência e pela extensão dos danos, foi constituída uma comissão interministerial que visa coordenar politicamente os mecanismos destinados a minimizar as consequências das condições climatéricas excepcionais ocorridas, integrada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração interna, da administração local e da solidariedade e segurança social, a qual é coordenada pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.

De uma reunião realizada entre a referida comissão e os presidentes das câmaras municipais de Silves e de Lagoa, resultou a necessidade de efetuar um levantamento dos impactos causados nestes municípios, quer nas pessoas quer nas atividades económicas, infra-estruturas, equipamentos públicos, habitações e outros bens, essencial para um acompanhamento adequado às pessoas afetadas, assim como para a tomada de medidas para mitigar e contrariar os efeitos nefastos das referidas condições climatéricas.

Sem prejuízo da conclusão do processo em curso tendente ao apuramento rigoroso dos danos sofridos, é, desde já, possível afirmar que a extensão dos mesmos confere à situação um caráter de excecionalidade, exigindo do Governo a criação de condições que permitam levar a cabo, de forma adequada e equitativa, a minimização dos prejuízos, recorrendo para o efeito aos instrumentos legais disponíveis.

Atendendo à especificidade da intempérie de 16 de novembro de 2012 nos municípios de Silves e Lagoa e ao tipo de danos em causa, que na sua esmagadora maioria não afetaram a segurança e a solidez da estrutura das habitações, mas geraram prejuízos evidentes na funcionalidade e conforto das mesmas, importa garantir uma rápida resposta a tal situação, atendendo também à circunstância de as famílias continuarem a residir nessas habitações.

As dotações financeiras a disponibilizar para a concretização das medidas agora adotadas são fixadas logo que esteja concluído o processo de apuramento dos danos, sendo os apoios a conceder fundamentados nos prejuízos efetivamente sofridos e na incapacidade de os sinistrados superarem a situação, no todo ou em parte, pelos seus próprios meios, designadamente quando a proteção decorrente de contratos de seguro existentes seja insuficiente.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar os mecanismos destinados a minimizar as consequências das condições climatéricas excepcionais que, no dia 16 de novembro de 2012, provocaram danos significativos nos municípios de Silves e Lagoa.

2 – Desencadear os procedimentos necessários à minimização dos prejuízos provocados pelas condições climatéricas referidas no número anterior, com recurso aos seguintes instrumentos:

a) Permitir que, em 2013, os municípios afectados ultrapassem os limites de endividamento líquido e de endividamento de médio e longo prazo, pelo valor estritamente necessário à contratação de empréstimos para financiamento das intervenções necessárias à reposição das infra-estruturas e equipamentos municipais atingidos, nos termos legais, e com respeito pelo disposto no n.º 2 do artigo 37.º e no n.º 3 do artigo 39.º da Lei das Finanças Locais;

b) Permitir o recurso ao Fundo de Emergência Municipal previsto no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, considerando-se que as condições climatéricas ocorridas no dia 16 de novembro de 2012, nos municípios de Silves e Lagoa, consubstanciam condições excecionais, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e em norma idêntica constante da lei que aprova o Orçamento do Estado para 2013;

c) Permitir o recurso ao Fundo de Socorro Social previsto no Decreto-Lei n.º 102/2012, de 11 de maio.

3 – Determinar que o membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social adopte os procedimentos necessários à atribuição de apoios destinados à reparação de danos a pessoas e famílias que se encontrem em situação de emergência social.

4 – Para efeitos do disposto no número anterior, os serviços distritais do Instituto da Segurança Social, I.P., disponibilizam apoio direto e imediato a todas as situações de natureza social que se revelem indispensáveis, em estreita colaboração e cooperação com as câmaras municipais envolvidas.

5 – Determinar que os instrumentos financeiros referidos nos números anteriores são mobilizados mediante aprovação dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela respetiva área de intervenção.

6 – Estabelecer que as regras aplicáveis à verificação dos danos e os critérios para a comparticipação e financiamento das despesas elegíveis são os decorrentes de cada um dos instrumentos identificados nos números anteriores ou, na sua ausência, os que forem estabelecidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e do que for competente em razão da matéria.

7 – Cometer à comissão interministerial presidida pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e integrada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração interna, da administração local e da solidariedade e segurança social, a coordenação política dos mecanismos referidos na presente resolução.

8 – Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros,

O Primeiro-Ministro

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