Tribunal de Loulé não aceitou mandar fechar discoteca Seven antes da decisão final sobre Providência Cautelar

A Câmara de Loulé revelou esta quarta-feira que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé entendeu não decretar provisoriamente a […]

A Câmara de Loulé revelou esta quarta-feira que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé entendeu não decretar provisoriamente a providência cautelar requerida pela ADSA – Associação de Discotecas do Sul e Algarve relativa à discoteca Seven, em Vilamoura, «por não verificação dos seus pressupostos, na medida em que não se está perante uma situação de especial urgência».

Segundo um comunicado da autarquia, «o pedido de decretamento provisório da providência cautelar requerido pela ADSA não foi decretada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, no âmbito da 1ª Decisão Judicial proferida a propósito do Seven», um espaço de divertimento noturno ligado ao internacional português Cristiano Ronaldo que funciona há cerca de duas semanas no Tivoli Marinotel.

Esta primeira decisão apenas significa que o Seven irá continuar em funcionamento, até existir uma decisão final quanto ao pedido de providência cautelar, ao contrário do que os queixosos pretendiam. A Câmara de Loulé afirmou, assim, que as notícias que vieram a público na passada semana «no sentido que tinha sido determinado o encerramento do SEVEN, que tivesse sido declarado ilegal o seu licenciamento e que a Câmara Municipal de Loulé ou o seu Presidente tivessem declarado que não iriam cumprir qualquer decisão judicial», são falsas.

«Reitera-se portanto, que desde 2009, ano em que ADSA iniciou a interposição da primeira providência cautelar, até ao presente ano de 2012, nunca esta Associação obteve em Tribunal, ou em qualquer outra instância judicial ou administrativa, decisão ou sentença transitada em julgado, que reconhecesse qualquer das suas pretensões ou os pedidos deduzidos», acrescentou a autarquia.

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