Amarelinho e Marreiros recorrem da sentença que os condenou no caso Vale da Telha

Os presidentes da Câmara e da Assembleia Municipal de Aljezur, José Amarelinho e Manuel Marreiros, anunciaram hoje que vão recorrer […]

Os presidentes da Câmara e da Assembleia Municipal de Aljezur, José Amarelinho e Manuel Marreiros, anunciaram hoje que vão recorrer da sentença do Tribunal Judicial de Lagos, que na sexta-feira os condenou a penas de prisão suspensas e perda de mandato, no caso do Vale da Telha.

Em comunicado assinado por ambos, os dois autarcas manifestam-se «profusamente convictos de não termos praticado nenhum ato penalmente censurável naquela zona urbana, bem como pela simples razão de não se conseguir perceber, na nossa modesta opinião, o facto ou os factos que levaram a tão severa e inusitada condenação».

Os autarcas anunciam ainda que, depois de terem refletido e consultado outras pessoas e entidades, e ao contrário do que era a sua intenção inicial quando souberam da condenação, não irão suspender os seus mandatos ou resignar.

José Amarelinho, atual presidente da autarquia e que, à data dos factos, era vereador, foi condenado pelo crime de prevaricação a 3 anos e 2 meses de prisão, com pena suspensa, mediante o pagamento de cinco mil euros à Liga para a Proteção da Natureza (LPN), e perda de mandato, logo que o processo transite em julgado.

Manuel Marreiros, que era então o presidente da Câmara e agora preside à Assembleia Municipal, foi condenado pelo crime de prevaricação a 4 anos e 3 meses de prisão, com pena suspensa, mediante o pagamento de cinco mil euros à associação Almargem e perda de mandato, logo que o processo transite em julgado.

Segundo salientam no seu comunicado, o Tribunal Coletivo considerou provado o crime de prevaricação, «supostamente, entendemos nós, no licenciamento de obra ou obras (?) em Vale da Telha».

Os autarcas afirmam ainda não compreender «a razão desta condenação, tanto mais que não fomos julgados nem condenados por termos tirado qualquer vantagem das nossas decisões!»

Por outro lado, salientam, «é nosso entendimento que esta condenação penaliza porque sempre decidimos, legalmente, a favor do que era o melhor para o concelho de Aljezur, para os munícipes, todos os cidadãos e proprietários em Vale da Telha».

«Sem querermos tecer, minuciosamente, outros quaisquer comentários ou juízos que por direito nos assistem e não obstante o revés com que nos confrontamos, concluímos que é cada vez mais importante lutar pela causa pública, pelos direitos dos munícipes e cidadãos, muito particularmente ao nível do Poder Local Democrático, ainda que por vezes, como é o caso, possamos pensar que “não vale a pena” e o desânimo e a vontade de nos afastarmos, se apodere de nós!»

Por isso, dizem, «após apurada reflexão, consultada a força política que nos elegeu [o PS], os respetivos executivos em funções, face à massiva onda de solidariedade que se gerou em torno desta situação e que está a indignar a generalidade da população, mas acima de tudo pela responsabilidade que detemos na concretização da Requalificação Urbanística de Vale da Telha que contamos concluir até final do mandato, e respeito pelos que esmagadoramente votaram em nós e por todos os outros que não o tendo feito sabem da nossa integridade enquanto homens e políticos, em suma, por todos os aljezurenses, não suspenderemos os nossos mandatos ou resignaremos, conforme foi inicialmente a nossa primeira decisão e vontade».

«Lutaremos até ao fim pelo reconhecimento da nossa inocência, reposição da nossa honorabilidade e bom nome que sabemos intocável pelos Aljezurenses, mas posta seriamente em causa por tão violenta, inexplicável e injusta decisão judicial», concluem.

Este processo é relativo a licenciamento de construções na urbanização Vale da Telha, na década de 90, lançada anos antes pela empresa Somundi, propriedade do empresário Sousa Cintra.

O processo resulta de uma queixa apresentada por um membro da Comissão de Proprietários do Vale da Telha – «Comprova» – pelo facto de os dois autarcas da Câmara de Aljezur terem alegadamente «interditado a construção em lotes da urbanização para fins de especulação imobiliária».

A Comprova denunciou, em 2010, que «as investigações conduzidas pelo DIAP de Évora revelaram que, sob a direção dos arguidos, a Câmara Municipal de Aljezur interditou ilicitamente a construção em lotes da urbanização do Vale da Telha para fins de especulação imobiliária em parceria com determinadas firmas de construção civil e agências imobiliárias», mas os autarcas sempre negaram esta afirmação.

A acusação, que desde o início foi considerada como muito vaga e mal fundamentada pela defesa dos autarcas, apontava de facto para a existência de um conjunto de lotes no Vale da Telha, nos quais não era permitida a construção, mas onde passou a ser anos depois, deixando assim implícito que Manuel Mareiros, então presidente da Câmara, teria favorecido alguém.

No início de janeiro deste ano, na primeira sessão do julgamento, Manuel Marreiros, citado pelo Diário de Notícias, procurou desmontar a acusação, afirmando que a administração central cometeu «asneiras» no processo da urbanização de Vale da Telha.

«Só ao fim de oito anos, o Instituto Nacional da Conservação da Natureza entregou à Câmara Municipal de Aljezur um estudo de viabilidade da urbanização, que se tinha comprometido a fazer em seis meses. E só dois anos depois, tivemos a primeira reunião, o que é estranho. Ficámos à espera», recordou.

O Plano Diretor Municipal de Aljezur, aprovado em 1995, em consonância com o Plano do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, contemplando então Vale da Telha como área urbana, ajudou a clarificar a situação. «Foi um esforço para o investimento em Vale da Telha», frisou o autarca.

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